A Justiça Federal referendou uma decisão liminar e manteve a isenção do pagamento de pedágio para veículos de pessoas em tratamento de saúde que passem pela praça de pedágio de Carambeí, na PR-151.
A determinação atende ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Castro, que cobrava da concessionária administradora da estrada a garantia, prevista em lei, que não vinha sendo oferecida.
Na ação, o MPPR sustentava que a empresa responsável pelo pedágio deveria atentar à Lei Estadual 18.537/2015, garantindo gratuidade da tarifa aos veículos de pessoas que tenham doenças graves ou degenerativas e de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista.
A decisão pelo Judiciário Estadual veio em abril deste ano. Após pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os autos foram remetidos à Justiça Federal, que, nesta semana, em 26 de agosto, após atuação e pedido em audiência do Ministério Público do Paraná, restabeleceu a decisão inicial.
O Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.
Com informações do MPPR
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