A Câmara de Vereadores de Ortigueira, nos Campos Gerais, deve exonerar 25 servidores que atualmente ocupam cargos comissionados na Casa Legislativa. A determinação consta de liminar judicial, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Ortigueira, em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. Apuração da Promotoria de Justiça da Comarca constatou haver desproporcionalidade no número destes servidores em relação ao total de efetivos – o quantitativo, inclusive, seria superior à capacidade de estrutura física da Câmara. Publicada nesta semana, no dia 30 de agosto, a decisão estabelece prazo de 20 dias para o seu cumprimento.
Na ação, o MPPR demonstrou que funções consideradas burocráticas e técnicas estariam sendo ocupadas por cargos em comissão, quando deveriam ser destinadas a servidores efetivos. Por essa razão, a liminar também determina que devem ser exonerados, no prazo de 90 dias, os servidores comissionados ocupantes dos cargos de diretor de Gabinete, secretário de Administração, secretário de Finanças, chefe do Departamento de Administração e chefe do Departamento Financeiro.
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Além das exonerações, o Juízo também decidiu que a Câmara Municipal deve limitar o provimento de cargos de assessor parlamentar – devendo ser de apenas um por vereador – e que tais nomeações sejam precedidas de fundamentação específica e individual, sendo demonstrada a necessidade de provimento de cada um dos cargos.
Desproporcionalidade – De acordo com levantamento apresentado pela Promotoria, a Câmara de Vereadores conta, atualmente, com 11 vereadores e 36 cargos comissionados de assessores preenchidos e, embora exista previsão para provimento, nenhum dos 12 cargos efetivos atualmente previstos encontra-se ocupado.
“Isto corresponde à proporção injustificável de mais de três assessores para cada vereador em Município de pequeno porte como o de Ortigueira”,
pontua o Ministério Público na ação – a cidade tem população estimada de 21.783 habitantes. O MPPR conclui nos autos que há cargos comissionados desproporcionais aos cargos efetivos, excesso de servidores comissionados sem necessidade de serviço, atividades de natureza técnica que não justificavam o provimento de natureza comissionada, entre outras ilegalidades.
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