O candidato a deputado federal Sandro Alex Cruz de Oliveira realizou
pela segunda vez uma tentativa de impugnação da candidatura de seu adversário
direto nas urnas, o ex-prefeito de Ponta Grossa e apresentador de TV Jocelito
Canto.
Anteriormente Sandro apresentou pedido para impugnação da
candidatura de seu concorrente, enquanto a Justiça Eleitoral analisava o
pedido, Alex buscou uma maneira de acelerar a impugnação da candidatura de
Jocelito, solicitou o pedido de uma liminar alegando que o candidato estaria
inelegível.
Para o pedido de liminar, Sandro utilizou da condenação de
Jocelito quando entre os anos de 1998 a 2000 utilizou de um policial militar
para realizar sua segurança pessoal enquanto exercia o Cargo de prefeito da
cidade de Ponta Grossa.
O pedido de liminar encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral
TSE, foi analisado e negado pela relatora Claudia Cristina Cristofani.
Em sua decisão a relatora afirma que o caso ocorreu há mais
de 20 anos e é questionável a existência de dolo por parte do ex-prefeito, o
documento assinado pela relatora enfatiza a desproporcionalidade entre a
conduta de Jocelito enquanto prefeito e as consequências almejadas por Sandro
Alex.
“Importante frisar, que, no particular, a conduta impugnada
consistiu na utilização, para fins pessoais, de policial militar, no período de
31 de julho de 1998 a agosto de 2000, que havia sido cedido à Assembleia
Legislativa, mediante autorização da Secretaria de Estado do Governo. O fato
ocorreu há mais de 20 anos, sendo questionável inclusive a existência de dolo –
não era incomum a formulação de convênios entre os departamentos de segurança e
os Chefes do Poder Executivo. Por outro lado, verifica-se desproporcionalidade
entre a conduta cometida e as gravosas consequências agora almejadas –
inexigibilidade para duas décadas além do fato. (…) deste modo, ausente a
forte probabilidade do direito de indeferimento do registro de candidatura a
ensejar a suspensão dos repasses de recursos públicos, INDEFIRO a medida
liminar, nos termos da fundamentação. ”
O advogado de defesa Guilherme Gonçalves afirma que a
decisão da relatora reconhece como excessivo a intensão de manter Jocelito inelegível
por uma ação ocorrida em 1998, que a defesa tem ampla possibilidade de ser
acatada e Jocelito Canto não se elege apenas se a população não quiser.
Ouça:
[anchor=https://anchor.fm/bnt-online/episodes/Fala-Advogado-de-Defesa-Guilherme-Gonsalves-e1n0b7t]Após tomar ciência de que Sandro Alex teria tentado pela
segunda vez impedir sua candidatura, Jocelito Canto se pronunciou, afirmando
que Sandro Alex tem medo de enfrenta-lo nas urnas e afirma que a eleição não
será ganha no tapetão.
Confira o vídeo com o desabafo do ex-prefeito.
O Portal BnT Online procurou ouvir o candidato Sandro Alex, porém o mesmo preferiu não se pronunciar.
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