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Justificativa de ausência nas eleições: prazo e consequências para eleitores

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar sua ausência. A justificativa é obrigatória apenas para aqueles que têm a responsabilidade de votar, conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira. No país, o voto é compulsório para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é opcional para analfabetos, pessoas com idades entre 16 e 18 anos e aqueles acima dos 70 anos.

O prazo de 60 dias para a justificativa se aplica também aos eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por motivos considerados justos. Nestes casos, será necessário apresentar documentação que comprove a razão da ausência, que será avaliada pelo juiz eleitoral responsável pela respectiva zona.

É importante ressaltar que cada turno eleitoral é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, os eleitores precisam justificar separadamente suas ausências em cada turno. O prazo para a justificativa do primeiro turno das eleições de 2024 encerrou-se no dia 5 de dezembro.

Como Realizar a Justificativa

A justificativa pode ser feita tanto presencialmente nos cartórios eleitorais quanto online, através do aplicativo e-Título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Os eleitores que possuem o título regular ou suspenso podem utilizar o aplicativo para registrar sua justificativa. Ao acessar o app, devem clicar em “Mais opções”, escolher a opção de justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas.

Após o envio da solicitação, um código de protocolo será gerado, permitindo ao eleitor acompanhar o status do pedido. A justificativa será encaminhada à zona eleitoral correspondente para análise, e a pessoa receberá notificação sobre a aceitação ou não da justificativa.

Outra alternativa é utilizar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de Autoatendimento Eleitoral. Para isso, o eleitor deve informar seu número de título eleitoral, CPF ou dados pessoais como nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Novamente, é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo mesmo portal.

Caso o eleitor opte pela via presencial, deve ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo por correio à autoridade judiciária responsável pela sua zona eleitoral. Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Consequências da Não Justificação

Aqueles que não realizarem a justificativa dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 35,13 e outras penalidades. De acordo com a resolução do TSE 23.659/2021, os cidadãos que declararem estado de pobreza estão isentos do pagamento dessa multa.

Após o dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar suas pendências na seção Quitação de Multas do site do TSE e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das multas decorrentes da falta às urnas.

Além disso, os eleitores que não compareceram e não apresentaram justificativas ficarão impedidos de:

  • Obter passaporte e carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em instituições públicas ou sob supervisão governamental;
  • Candidatar-se a concursos públicos;
  • Tomar posse em cargos públicos;
  • Receber remuneração por funções públicas.

Caso um eleitor tenha solicitado justificativa para um dos turnos das eleições municipais e esta seja negada pelo juiz eleitoral, ele estará sujeito ao pagamento da multa estabelecida pelo magistrado.

Ademais, se o título estiver cancelado devido a três ausências consecutivas sem justificativa, além da quitação das multas pendentes, será necessário solicitar uma revisão ou realizar uma transferência de domicílio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

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