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Lei garante acompanhamento em Libras para gestantes com deficiência auditiva em PG

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou a Lei nº 14.696, com o objetivo de assegurar às gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva o direito de serem informadas sobre a possibilidade de acompanhamento por intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) durante as fases de pré-natal, pré-parto, parto e pós-parto. A nova legislação baseia-se na Lei Estadual nº 19.701/2018 e busca garantir a acessibilidade e o respeito aos direitos dessas mulheres na rede pública de saúde.

De acordo com autor do projeto de lei, vereador Felipe Passos, com a nova lei, busca-se proporcionar a essas mulheres um atendimento de qualidade e inclusivo, garantindo que possam compreender todas as informações e orientações relacionadas à sua saúde e ao processo de maternidade.

É um atendimento especializado e que a mulher vai ter essa garantia plena por parte da rede municipal de saúde, nas UBS’s, postos de saúde, UPAs, hospitais em geral que fazem esse atendimento. Ela vai poder ter a dignidade de poder viver aqueles momentos com a plena garantia de saber tudo que está acontecendo através desse intérprete da língua brasileira de sinais”, comemorou Passos.

Confira a declaração completa do vereador abaixo:

OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO

As unidades básicas de saúde, hospitais, maternidades e estabelecimentos assemelhados da rede pública de saúde ficam obrigados a afixar placas ou cartazes divulgando o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva ao acompanhamento por intérprete de LIBRAS. Esses cartazes deverão conter a informação de forma clara e legível, em local de fácil visualização, possibilitando que as mulheres tenham conhecimento sobre esse direito assegurado por lei.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar a presente Lei, especialmente em relação à fiscalização e aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. Com isso, busca-se garantir que a legislação seja efetivamente cumprida e que as gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva tenham acesso ao acompanhamento em LIBRAS durante todo o processo de maternidade.

REGULAMENTAÇÃO

A Lei nº 14.696 entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação. Com isso, a partir desse prazo, as gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com o acompanhamento em LIBRAS assegurado por essa legislação.

Leia também: Profissionais do SAMU realizam parto dentro de residência em bairro de PG

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Lucas Portela

Lucas é jornalista formado em Bacharel pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado desde 2021, possui experiência com redação em portais de notícia, trabalhou nos bastidores de uma emissora de TV local, se aventurou como produtor audiovisual em uma agência de publicidade, já estagiou como assessor de imprensa na Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa e atualmente exerce o cargo de jornalista redator no portal Boca no Trombone.

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