A lei nº 21.403/2023 de autoria da deputada estadual Mabel Canto (PSDB) e da Bancada Feminina da Assembleia Legislativa do Paraná, que assegura às parturientes que perderam os seus bebês ou que tiveram óbito fetal, um lugar em separado no hospital, foi sancionada pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (14). A lei também garante à parturiente o direito de um acompanhante durante todo o período de internação.
“É preciso que a gente compreenda que quando uma mãe perde um filho, quando um bebê nasce natimorto, se torna um momento muito delicado. Nós ao propormos essa lei, que separa essa mãe do quarto de uma mãe cujo bebê tenha nascido com saúde, foi uma forma de respeitarmos e acolhermos essa mãe neste momento muito difícil de perda do seu filho”, explica a deputada Mabel Canto.
Segundo a nova lei, muitas mulheres acabam desenvolvendo transtorno de estresse pós-traumático e depressão, tendo em vista que durante a gestação, a mãe não só planejou o momento em que ela conheceria o seu filho, como também idealizou o resto da vida do feto.
Por isso, a lei defende o acolhimento por parte dos serviços de saúde no momento do luto para que o sofrimento da parturiente não seja agravado, além de uma conduta humanizada e cuidadosa por parte da equipe nas primeiras horas de luto da mãe. “O preparo dos profissionais de saúde é fundamental para que os sentimentos da parturiente sejam decididamente acolhidos e minimizados”, diz o texto.
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