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Lei proíbe o uso e venda de escapamentos alterados para motocicletas em Carambeí

Foi sanciona e divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (1°), em Carambeí, a Lei n° 1511/2024 que proíbe o uso e venda de equipamentos alterados para motocicletas, ou seja, ruídos excessivos emitido por escapamentos.

Conforme a lei, fica autorizado o executivo proibir a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de motocicletas e também fica proibida, a venda e a comercialização de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos em desconformidade com as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Além disso, o texto ainda destaca que as empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão efetuar a montagem/troca dos escapamentos mantendo sua originalidade, sendo proibido a retirada de qualquer componente interno. As empresas prestadoras de serviços em motocicletas deverão afixar, em lugar de fácil visualização, banner/cartaz com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitido para motocicletas.

A lei também explica que a violação acarretará ao condutor e ao proprietário do veículo infrator, multa de 20 VRM’s (Valores de Referência do Município). “No caso de apreensão de motocicleta em fiscalização por irregularidade no ruído do escapamento, a empresa que prestou o serviço incorrerá. Caberá ao Departamento de Trânsito do Município (Detransede), a competência para a fiscalização em conjunto com a Polícia Militar.

Leia também: Nova rodoviária de Castro completa dois anos sem funcionamento; secretário se manifesta

Matheus de Lara

Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.

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