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Foi sanciona e divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (1°), em Carambeí, a Lei n° 1511/2024 que proíbe o uso e venda de equipamentos alterados para motocicletas, ou seja, ruídos excessivos emitido por escapamentos.
Conforme a lei, fica autorizado o executivo proibir a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de motocicletas e também fica proibida, a venda e a comercialização de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos em desconformidade com as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Além disso, o texto ainda destaca que as empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão efetuar a montagem/troca dos escapamentos mantendo sua originalidade, sendo proibido a retirada de qualquer componente interno. As empresas prestadoras de serviços em motocicletas deverão afixar, em lugar de fácil visualização, banner/cartaz com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitido para motocicletas.
A lei também explica que a violação acarretará ao condutor e ao proprietário do veículo infrator, multa de 20 VRM’s (Valores de Referência do Município). “No caso de apreensão de motocicleta em fiscalização por irregularidade no ruído do escapamento, a empresa que prestou o serviço incorrerá. Caberá ao Departamento de Trânsito do Município (Detransede), a competência para a fiscalização em conjunto com a Polícia Militar.
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