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Lei que reserva vagas para candidatos negros em concursos públicos é aprovada em PG

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou na Sessão Ordinária realizada no dia 05/07, o Projeto de Lei nº 303/2021, que institui a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos nos órgãos da Administração Direta e Indireta do município. A nova legislação, denominada Lei nº 14.694, assegura a reserva de 20% das vagas oferecidas, com a finalidade de promover a inclusão e a equidade racial no acesso a oportunidades de trabalho.

De acordo com a autora do projeto de lei, vereadora Josi do Coletivo, a aprovação da lei é resultado de uma luta contra o racismo, que é responsável pela desigualdade de acesso ao trabalho e renda. Confira abaixo:

De acordo com a Lei, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3. Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, no caso de fração igual ou maior de 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, no caso de fração menor que 0,5.

REGULAMENTAÇÃO

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. Aqueles aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado para a vaga reservada, essa será preenchida por outro candidato negro, observada a ordem de classificação. Se não houver número suficiente de candidatos negros para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

INSCRIÇÕES

Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos deverão, no ato da inscrição no concurso público, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo efetivo ou ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

Vale ressaltar que a Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor. A Lei nº 14.694 tem vigência pelo prazo de 10 anos, a partir da data de sua publicação.

Leia também: Lei garante acompanhamento em Libras para gestantes com deficiência auditiva em PG

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