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Lei que reserva vagas para candidatos negros em concursos públicos é aprovada em PG

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou na Sessão Ordinária realizada no dia 05/07, o Projeto de Lei nº 303/2021, que institui a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos nos órgãos da Administração Direta e Indireta do município. A nova legislação, denominada Lei nº 14.694, assegura a reserva de 20% das vagas oferecidas, com a finalidade de promover a inclusão e a equidade racial no acesso a oportunidades de trabalho.

De acordo com a autora do projeto de lei, vereadora Josi do Coletivo, a aprovação da lei é resultado de uma luta contra o racismo, que é responsável pela desigualdade de acesso ao trabalho e renda. Confira abaixo:

De acordo com a Lei, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3. Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, no caso de fração igual ou maior de 0,5, ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, no caso de fração menor que 0,5.

REGULAMENTAÇÃO

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. Aqueles aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado para a vaga reservada, essa será preenchida por outro candidato negro, observada a ordem de classificação. Se não houver número suficiente de candidatos negros para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

INSCRIÇÕES

Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos deverão, no ato da inscrição no concurso público, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo efetivo ou ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

Vale ressaltar que a Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor. A Lei nº 14.694 tem vigência pelo prazo de 10 anos, a partir da data de sua publicação.

Leia também: Lei garante acompanhamento em Libras para gestantes com deficiência auditiva em PG

Lucas Portela

Lucas é jornalista formado em Bacharel pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado desde 2021, possui experiência com redação em portais de notícia, trabalhou nos bastidores de uma emissora de TV local, se aventurou como produtor audiovisual em uma agência de publicidade, já estagiou como assessor de imprensa na Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa e atualmente exerce o cargo de jornalista redator no portal Boca no Trombone.

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