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Lei torna obrigatória a comunicação de violência doméstica nos condomínios de PG

Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Ponta Grossa, realizada em 24 de maio, foi aprovada a Lei nº 14.640, que determina a obrigatoriedade da comunicação às autoridades de segurança pública, por parte dos condomínios residenciais e comerciais do município, sobre casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, idosos, crianças ou adolescentes nas unidades condominiais e áreas comuns.

O Projeto de Lei nº 83/2023, de autoria do Vereador Jairton da Farmácia, e da prefeita Elizabeth Schmidt foi o ponto de partida para a criação da nova legislação. Aprovada pela Câmara Municipal, a lei foi sancionada pela Prefeita Municipal e passa a vigorar a partir de sua publicação, dentro de 90 dias.

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De acordo com o texto da lei, os síndicos e/ou administradores dos condomínios residenciais e comerciais serão responsáveis por comunicar imediatamente às autoridades competentes, como a Delegacia da Mulher, a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar nas unidades condominiais ou áreas comuns.

A comunicação deverá ser feita de forma imediata, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel de celular, nos casos de ocorrência em andamento. Já nas demais situações, os síndicos e/ou administradores têm um prazo de até 24 horas após a ciência do fato para comunicar por escrito, via física ou digital, fornecendo informações relevantes para a identificação das possíveis vítimas e dos supostos agressores.

Além disso, os condomínios ficam obrigados a colocar cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns, divulgando as disposições da nova lei e incentivando os condôminos a comunicarem ao síndico e/ou administrador sobre casos ou indícios de violência doméstica ou familiar dentro do condomínio.

A lei estabelece penalidades administrativas para o descumprimento de suas determinações. Na primeira autuação de infração, o condomínio infrator receberá uma advertência, enquanto a partir da segunda autuação estará sujeito a multas. O valor da multa será fixado entre 50 e 100 VR’s (Valores de Referência do Município), dependendo das circunstâncias da infração.

Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para fundos e programas de proteção ao direito das mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que irá estabelecer os detalhes e procedimentos necessários para sua aplicação.

O portal Boca no Trombone tentou entrar em contato com o autor da lei, Vereador Jairton da Farmácia, para maiores esclarecimentos mas não recebemos retorno.

Lucas Portela

Lucas é jornalista formado em Bacharel pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado desde 2021, possui experiência com redação em portais de notícia, trabalhou nos bastidores de uma emissora de TV local, se aventurou como produtor audiovisual em uma agência de publicidade, já estagiou como assessor de imprensa na Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa e atualmente exerce o cargo de jornalista redator no portal Boca no Trombone.

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