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Lei torna obrigatória a comunicação de violência doméstica nos condomínios de PG

Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Ponta Grossa, realizada em 24 de maio, foi aprovada a Lei nº 14.640, que determina a obrigatoriedade da comunicação às autoridades de segurança pública, por parte dos condomínios residenciais e comerciais do município, sobre casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, idosos, crianças ou adolescentes nas unidades condominiais e áreas comuns.

O Projeto de Lei nº 83/2023, de autoria do Vereador Jairton da Farmácia, e da prefeita Elizabeth Schmidt foi o ponto de partida para a criação da nova legislação. Aprovada pela Câmara Municipal, a lei foi sancionada pela Prefeita Municipal e passa a vigorar a partir de sua publicação, dentro de 90 dias.

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De acordo com o texto da lei, os síndicos e/ou administradores dos condomínios residenciais e comerciais serão responsáveis por comunicar imediatamente às autoridades competentes, como a Delegacia da Mulher, a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar nas unidades condominiais ou áreas comuns.

A comunicação deverá ser feita de forma imediata, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel de celular, nos casos de ocorrência em andamento. Já nas demais situações, os síndicos e/ou administradores têm um prazo de até 24 horas após a ciência do fato para comunicar por escrito, via física ou digital, fornecendo informações relevantes para a identificação das possíveis vítimas e dos supostos agressores.

Além disso, os condomínios ficam obrigados a colocar cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns, divulgando as disposições da nova lei e incentivando os condôminos a comunicarem ao síndico e/ou administrador sobre casos ou indícios de violência doméstica ou familiar dentro do condomínio.

A lei estabelece penalidades administrativas para o descumprimento de suas determinações. Na primeira autuação de infração, o condomínio infrator receberá uma advertência, enquanto a partir da segunda autuação estará sujeito a multas. O valor da multa será fixado entre 50 e 100 VR’s (Valores de Referência do Município), dependendo das circunstâncias da infração.

Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para fundos e programas de proteção ao direito das mulheres, idosos, crianças e adolescentes. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que irá estabelecer os detalhes e procedimentos necessários para sua aplicação.

O portal Boca no Trombone tentou entrar em contato com o autor da lei, Vereador Jairton da Farmácia, para maiores esclarecimentos mas não recebemos retorno.

Boca no Trombone

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