Uma liminar suspendeu o reajuste dos salários dos vereadores de Ponta Grossa, determinados pelo artigo 1º da Lei Municipal nº. 15.387/2024. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29) pela juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara Criminal de Ponta Grossa.
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O Município e os 19 parlamentares serão intimados a cumprir imediatamente a decisão, na medida em que o descumprimento dela vai acarretar uma multa mensal de R$ 145 mil. Segundo a decisão, réus terão de apresentar elementos que foram necessários para a elaboração da Lei Municipal nº. 15.387/2024, como vídeos das sessões em que a lei foi discutida.
Diante disso, os réus terão o prazo de 20 dias para recorrer da liminar.
A liminar se origina de uma ação popular protocolada por Sérgio Sales Machado Júnior, na qual ele alegava criação dessa despesa desrespeitou a critério da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo as disposições de aumento de gastos nos 180 dias finais do mandato e a falta de estimativa do impacto financeiro.
Além disso, sustenta-se na ação que a Câmara não possui autonomia financeira ilimitada e que a norma apresenta violação de forma por descumprir formalidades legais. Diante disso, exigiu-se o controle de legalidade da lei e sua possível nulidade.
O Portal BnT entrou em contato com a Câmara Municipal de Ponta Grossa para pedir um posicionamento sobre a situação, porém não obtivemos retorno até o momento de publicação da reportagem.
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