A
partir de terça-feira, 19 de outubro, começa a valer em Ponta Grossa o decreto
nº 19.535/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento
a covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do
Estado. Com o novo decreto, a capacidade de público dos estabelecimentos
aumentou de 50% para 70%, bem como do cinema, que ampliou de 30% para 50%.
As
demais determinações seguem vigentes conforme o decreto 19.439/2021, válidas
até dia 01 de novembro. O passaporte da vacina continua sendo exigido para a
entrada em eventos com a cobrança de ingresso.
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Os estabelecimentos comerciais, culturais
e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento,
com limitação de 70% da capacidade de ocupação, observadas as medidas de
proteção à COVID-19.
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A capacidade de ocupação dos cinemas é de
50% do espaço, proibido a comercialização e o consumo de alimento no local
–
É proibida a aglomeração de pessoas,
exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações,
encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 70% do espaço.
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Os templos de qualquer culto devem
observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de
Estado da Saúde do Paraná, com ocupação máxima do espaço em 70%
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