A
partir de terça-feira, 19 de outubro, começa a valer em Ponta Grossa o decreto
nº 19.535/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento
a covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do
Estado. Com o novo decreto, a capacidade de público dos estabelecimentos
aumentou de 50% para 70%, bem como do cinema, que ampliou de 30% para 50%.
As
demais determinações seguem vigentes conforme o decreto 19.439/2021, válidas
até dia 01 de novembro. O passaporte da vacina continua sendo exigido para a
entrada em eventos com a cobrança de ingresso.
–
Os estabelecimentos comerciais, culturais
e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento,
com limitação de 70% da capacidade de ocupação, observadas as medidas de
proteção à COVID-19.
–
A capacidade de ocupação dos cinemas é de
50% do espaço, proibido a comercialização e o consumo de alimento no local
–
É proibida a aglomeração de pessoas,
exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações,
encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 70% do espaço.
–
Os templos de qualquer culto devem
observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de
Estado da Saúde do Paraná, com ocupação máxima do espaço em 70%
Os shows com artistas nacionais e locais foram os que mais motivaram essas viagens, fazendo…
A determinação tem por objetivo evitar acidentes e promover a integridade dos participantes das celebrações,…
Proprietários com placas 5 e 6 têm até hoje para pagar a segunda parcela do…
PM encerra festa rave em Irati por perturbação do sossego. Evento sem autorização ocorreu em…
CCR Rodovias abre 456 vagas no PR; entrevistas em Ponta Grossa ocorrem na quarta-feira (26),…
Médico pediatra, ele se elegeu deputado estadual em 1994 e foi reeleito em 1998, 2002,…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade