A
partir de terça-feira, 19 de outubro, começa a valer em Ponta Grossa o decreto
nº 19.535/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento
a covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do
Estado. Com o novo decreto, a capacidade de público dos estabelecimentos
aumentou de 50% para 70%, bem como do cinema, que ampliou de 30% para 50%.
As
demais determinações seguem vigentes conforme o decreto 19.439/2021, válidas
até dia 01 de novembro. O passaporte da vacina continua sendo exigido para a
entrada em eventos com a cobrança de ingresso.
–
Os estabelecimentos comerciais, culturais
e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento,
com limitação de 70% da capacidade de ocupação, observadas as medidas de
proteção à COVID-19.
–
A capacidade de ocupação dos cinemas é de
50% do espaço, proibido a comercialização e o consumo de alimento no local
–
É proibida a aglomeração de pessoas,
exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações,
encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 70% do espaço.
–
Os templos de qualquer culto devem
observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de
Estado da Saúde do Paraná, com ocupação máxima do espaço em 70%
O jornalista esportivo Léo Batista morreu neste domingo (19), no Rio de Janeiro. Um dos…
Oba, a coluna da Renata Regis Florisbelo já está no ar!! O tema desta semana…
Instituto aponta que deverá haver um aumento da instabilidade atmosférica no sul do Brasil, o…
Sujeito resistiu com chutes e socos, acertando inclusive um guarda municipal. Desta forma, a equipe…
Hamas libertará 33 reféns israelenses. Já Israel deixará livre todas as mulheres e menores de…
Um dos ocupantes ficou em estado grave, enquanto outros dois tiveram lesões leves. Acidente ocorreu…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade