A
partir de terça-feira, 19 de outubro, começa a valer em Ponta Grossa o decreto
nº 19.535/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento
a covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do
Estado. Com o novo decreto, a capacidade de público dos estabelecimentos
aumentou de 50% para 70%, bem como do cinema, que ampliou de 30% para 50%.
As
demais determinações seguem vigentes conforme o decreto 19.439/2021, válidas
até dia 01 de novembro. O passaporte da vacina continua sendo exigido para a
entrada em eventos com a cobrança de ingresso.
–
Os estabelecimentos comerciais, culturais
e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento,
com limitação de 70% da capacidade de ocupação, observadas as medidas de
proteção à COVID-19.
–
A capacidade de ocupação dos cinemas é de
50% do espaço, proibido a comercialização e o consumo de alimento no local
–
É proibida a aglomeração de pessoas,
exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações,
encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 70% do espaço.
–
Os templos de qualquer culto devem
observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de
Estado da Saúde do Paraná, com ocupação máxima do espaço em 70%
Cerca de 8 mil alunos irão disputar 18 modalidades esportivas ao longo da competição, além…
Adolescente estava de bicicleta quando se envolveu no acidente. Fatalidade aconteceu na tarde deste sábado…
Na coluna desta semana, John Elvis recorda três discos de rock 'ao vivo' que fizeram…
Procissão terá anjos e 60 violeiros. Saída em direção à Catedral está marcada para às…
De acordo com uma das moradoras, o local está sem manutenção há pelo menos 2…
Adolescente estava de bicicleta quando se envolveu no acidente. Fatalidade aconteceu na tarde deste sábado…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade