O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou, nesta terça-feira (09), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado.
A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.
Em Ponta Grossa, 20 pessoas estão nesta lista. Uma delas é Marcelo Rangel (PSD), pré-candidato à prefeitura de Ponta Grossa. De acordo com o TCE-PR, foi considerada irregular a prestação de contas do Convênio nº 07/2014, onde o Município de Ponta Grossa repassou R$450 mil ao Instituto Educacional Duque de Caxias, entre 2014 e 2015, período em que ele foi prefeito.
Segundo o Tribunal, a ausência de restituição de um valor de R$24 mil, do termo de cumprimento dos objetivos e da instauração de Tomada de Contas Especial foram motivos para a decisão.
Procurado pelo portal BNT, a defesa do ex-prefeito se posicionou da seguinte forma: “O Deputado Estadual Marcelo Rangel não está inelegível. A relação enviada pelo Tribunal de Contas à Justiça Eleitoral são daqueles que possuem pendências com a corte e não daqueles que estão inelegíveis. Desta forma, Marcelo Rangel encontra-se apto a concorrer à Prefeitura de Ponta Grossa. Não há nenhuma condenação apta a ensejar em sua inelegibilidade”, disse o advogado Gustavo Bueno Laroca.
A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, ao presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. A relação será cruzada com a lista de pré-candidatos a vereador e prefeito em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.
Ao todo, o documento contém os nomes de 1.861 pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.
O TCE-PR esclareceu que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura, que será feita em agosto.
Quem tiver interesse em acessar o documento, pode acessar este link.
A entrega do material à Justiça Eleitoral atende o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988; o artigo 75, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná; e o artigo 1°, incisos II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A medida também está prevista na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e na Lei Estadual nº 10.959/1994.
Todas as informações foram retiradas do site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
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