O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em decisão unânime da Corte, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao candidato Marcelo Rangel (PSD) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada em sessão na última quinta-feira (22).
O recurso foi apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o candidato e à rádio Mundi, sob a justificativa de que Marcelo Rangel teria utilizado o veículo para promover ações políticas tomadas durante seu mandato como prefeito.
O artigo art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 valida a propaganda eleitoral desde que não haja pedido explícito de votos e a promoção de ações políticas dos pré-candidatos. O relator, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, vice-presidente do TRE-PR.
Em acesso ao acórdão do processo, o TRE-PR acatou o recurso de propaganda eleitoral antecipada, ocorrido em programa veiculado pela rádio Mundi no dia 20 de abril de 2024.
Nas imagens anexadas no documento, são detalhadas algumas falas do candidato em relação a êxitos nos setores econômico, industrial e de parcerias políticas, além da exaltação de aspectos pessoais.
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Luiz Osorio Moraes Panza alegou que o ato provoca desequilíbrio entre os candidatos à prefeitura. “A cada dia em que o primeiro representado divulgou seus feitos em gestão anterior, foi renovada a possibilidade de diferentes ouvintes sintonizarem em tal canal de rádio.”
A Lei nº 9.504/1997 prevê aplicação de multa entre R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 para casos de propaganda eleitoral antecipada. No caso de Marcelo Rangel, o TRE-PR determinou sanção de R$ 5 mil.
Entramos em contato com Marcelo Rangel (PSD) e com a Rádio Mundi para um posicionamento em relação à decisão da Corte. Até o momento, não obtivemos retorno.
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