Categorias: Política

Ministério Público de Ponta Grossa reforça proteção aos direitos de pessoas com autismo

Na semana marcada pelo Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado nesta terça-feira (02), o Ministério Público do Paraná em Ponta Grossa, entregou aos órgãos de segurança e da rede de proteção do Município recomendação administrativa que busca assegurar os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A elaboração e entrega do documento integra uma série de iniciativas promovidas nesta semana em ação conjunta pelas 9ª, 11ª e 15ª Promotorias de Justiça com vistas a assegurar e divulgar à população os direitos de pessoas com autismo.

Outras iniciativas – Em outra frente de atuação, as Promotorias de Justiça levaram à Direção do Fórum de Ponta Grossa pedido para que sejam disponibilizados cordões identificadores de pessoas com deficiências ocultas, como é o caso do TEA, para os usuários dos serviços do Poder Judiciário local. Além disso, foi feita a divulgação junto às rádios locais dos direitos deste segmento da população.

Leia também: Prefeitura de PG lança cartão de identificação para pessoas com epilepsia

Recomendação – No documento, dirigido à Polícia Militar, à Polícia Civil, à Guarda Municipal e aos Conselhos Tutelares, são elencadas diversas medidas a serem adotadas em atendimentos de ocorrências e diligências voltadas à apuração de fatos que envolvam pessoas com transtorno do espectro autista.

A recomendação foi entregue aos representantes dos órgãos destinatários nesta quarta-feira, 3 de abril, por ocasião de evento que integra a programação da Semana de Conscientização do Autismo. Na oportunidade, foi também proferida palestra – ministrada pela doutora em Educação Nelba Pisacco – dirigida aos integrantes do Ministério Público e do Judiciário sobre as especificidades do Transtorno do Espectro Autista. O evento foi promovido pelo MPPR na comarca e sediado no Tribunal do Júri de Ponta Grossa.

Providências – Entre as medidas recomendadas, está a de que, sempre que identificado que a ocorrência envolve pessoas com TEA – seja vítima, noticiante ou noticiado – sejam adotados cuidados mínimos como a utilização de fala pausada em volume e intensidade adequada, evitando movimentos bruscos e contato físico, suspendendo o uso de sirene e giroflex e, se necessário, mantendo animais (cães e cavalos, por exemplo) distantes da pessoa identificada como autista. Outra providência é a anotação específica no respectivo boletim de ocorrência de que se trata de pessoa com TEA, de modo que todos os órgãos envolvidos com aquela ocorrência tenham essa informação.

Além disso, recomenda-se que as polícias e a Guarda Municipal promovam a capacitação de seus agentes para a abordagem e tratamento adequados da pessoa com transtorno do espectro autista. Outra medida a ser adotada é a de que, nos casos de crianças e adolescentes com autista, seja imediatamente acionado o Conselho Tutelar, visando o atendimento protetivo inicial, com posterior comunicação ao Ministério Público.

A recomendação também indica que, sempre que houver indícios de que a pessoa envolvida seja autista e que ainda não possua diagnóstico ou esteja fora da rede de apoio do Município, o órgão responsável pelo atendimento deve orientar os familiares ou pessoas próximas a procurarem o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a Unidade Básica de Saúde da área de abrangência da residência para avaliação do quadro.

Avaliação – A recomendação administrativa decorre da constatação de registros de boletins de ocorrência por perturbação do sossego ou conflitos de vizinhança, com envolvimento de pessoas com espectro autista ou outra deficiência oculta, justamente por comportamentos próprios de indivíduos com este diagnóstico, tratando-os como violadores da lei penal, sem um olhar sistemático sobre a situação.

O não atendimento à recomendação administrativa poderá implicar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive para a responsabilização dos envolvidos em possíveis casos de violação de direitos de pessoas com transtorno do espectro autista.

Divulgação
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