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Ministério Público denuncia psicólogo preso por assédio a paciente em PG

Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná, por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca, apresentou denúncia criminal contra um psicólogo suspeito de abusar sexualmente de pacientes. O MPPR imputa a ele os crimes de estupro de vulnerável e ato obsceno. O caso veio a conhecimento público após a prisão em flagrante do denunciado, na última semana, logo após uma vítima ter sido socorrida por vizinhos da clínica em que a violência teria sido praticada.

Segundo a denúncia, formulada a partir de inquérito da Polícia Civil, em consulta realizada no início da noite de 25 de setembro, o psicólogo teria praticado atos libidinosos contra uma paciente. A moça saiu da clínica muito alterada e foi amparada por pessoas que moram na frente do consultório, que chamaram a polícia. Os vizinhos relataram que “já presenciaram inúmeras vezes” o denunciado “praticar atos libidinosos com possíveis pacientes no interior de sua sala profissional, já que sempre o fazia com as janelas abertas e de forma escancarada”. Os autos citam ainda uma situação ocorrida em 29 de agosto, de prática de ato obsceno contra outra pessoa dentro do consultório.

Como destaca a Promotoria de Justiça na denúncia, o psicólogo foi visto e filmado pelas testemunhas do prédio em frente “praticando atos libidinosos com outras mulheres, possivelmente pacientes, de forma ostensiva no interior de seu consultório, em cuja janela não havia sequer uma cortina, o que os incomodava não apenas pelo desconforto inerente à situação, mas também porque seus filhos, menores de idade, também moram no local e estavam suscetíveis a presenciar tamanho despudor”.

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Outras vítimas – Outras pessoas que eventualmente tenham sido vítimas do denunciado podem buscar a autoridade policial ou a 8ª Promotoria de Justiça (Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590, fone 42-3302-4815, e-mail pontagrossa.8prom@mppr.mp.br). Os autos tramitam sob sigilo absoluto.

Sem resistência – O estupro de vulnerável, crime hediondo previsto no artigo 217-A do Código Penal, refere-se à prática de atos libidinosos ou conjunção carnal contra pessoa com menos de 14 anos ou que não consegue consentir e/ou oferecer resistência em razão de deficiência ou enfermidade, ou ainda por conta de fatores como uso de medicamentos, álcool ou similares. No caso em questão, a vítima atacada em 25 de setembro tem Transtorno Dissociativo de Identidade e Transtorno de Ansiedade Social.

Das assessorias

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