Moradores da região do Parque
Tarobá estão descontentes com o trabalho de servidores municipais que atuam na Unidade
Básica de Saúde Nilton Luiz de Castro. Segundo denúncia apresentada por pessoas
que buscam o serviço da UBS, alguns trabalhadores negligenciam o serviço, quase
todos os dias.
“Elas chegam (algumas atrasadas) batem o ponto e, depois de alguns minutos, saem, sempre em 2 ou 3, pra ir na padaria. Demoram bastante. Quando voltam, ficam quase uma hora na cozinha tomando café. Isso tudo depois que elas batem o ponto. Enquanto isso, fica fila no postinho porque não tem funcionário suficiente pra atender o pessoal que está na fila”, afirma uma das pessoas que denunciou o caso.
Outra pessoa que conversou com o Portal BnT Online
afirmou que procurou a Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa para
denunciar a situação. Segundo ela, a reclamação formal foi apresentada à Ouvidoria.
A Prefeitura de Ponta Grossa, no entanto, alega que não
recebeu nenhuma queixa. Confira nota enviada à nossa redação:
“A Prefeitura, através da
Fundação Municipal de Saúde (FMS), informa que não houve registro de denúncias
encaminhadas à Ouvidoria sobre o caso mencionado pela reportagem. Por fim, o
Município reforça que está à disposição da comunidade e solicita para que a
população formalize as solicitações através dos canais de atendimento da
Prefeitura através do 156 ou diretamente à Ouvidoria da Fundação
Municipal da Saúde, das 08h às 17h, através do 0800-643-9595 ou também
pelo telefone 3220-1015, ramal 1202 ou 4016. Há disponível também o e-mail ouvidoriasuspg2013@gmail.com para enviar reclamações, elogios e tirar dúvidas”
A moradora que entrou em contato
com o Portal BNT rebate a Prefeitura. Ouça:
[anchor=https://anchor.fm/bnt-online/episodes/Populao-rebate-nota-enviada-pela-Prefeitura-e1a0q6k ]
Demissão de servidores municipais
Ao contrário do que muita gente pensa, existem regras específicas para a demissão de servidores públicos.
Uma delas é, justamente, quando se configura a desídia, qué é quando o servidor tem produção de baixa qualidade, procrastina no ambiente de
trabalho, não cumpre horários e outras questões negativas.
Segundo o advogado Agnaldo Bastos, a legislação é específica neste caso:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XV – proceder de forma desidiosa;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Inclusive, as mesmas regras acima são previstas em estatutos aplicáveis aos servidores estaduais e municipais.
Assim, ao cometer essas falhas, o servidor pode ser demitido após a apuração e aplicação da penalidade no processo administrativo disciplinar.
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