A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal da Fazenda, lembra os contribuintes que dia 17 de setembro é o prazo final on-line para protocolo dos pedidos de isenção e revisão do IPTU 2022, já o pedido presencial poderá ser efetuado somente no Paço Municipal, nesta sexta-feira (16).
Cláudio Grokoviski, secretário municipal da Fazenda, explica que o contribuinte que identificar alguma divergência no valor ou na metragem do imóvel indicada no boleto pode solicitar uma revisão dos valores tanto na Praça de Atendimento como de forma on-line, pelo site da Prefeitura.
“Para a efetivação do protocolo, serão exigidos os documentos pessoais do proprietário, o documento do imóvel e laudos ou outros documentos que comprovem a divergência no valor ou informações lançadas”, disse.
O prazo que também encerra neste sábado é para o pedido à isenção do IPTU, que também pode ser protocolado tanto no site da Prefeitura ou diretamente na Praça de Atendimento. Para o pedido de isenção é exigida apresentação do resumo do CadÚnico, que pode ser obtido no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), mais próximo da residência do cidadão.
“O contribuinte que não realizar o protocolo até o prazo final e não realizar o pagamento do tributo, mesmo enquadrado nas regras, poderá ser inscrito em Dívida Ativa caso o valor fique em aberto”, finaliza Grokoviski, que ressalta que não terá prorrogação no prazo nem para isenção, nem para revisão do tributo.
[RELACIONADAS]
Tem direito na isenção do IPTU:
V – Proprietário de um único imóvel com metragem de até 70 m2 utilizado para residência própria, com renda mensal de até 2 salários mínimos;
VI – Deficientes físicos, mentais ou invalide permanente: proprietário de um único imóvel com metragem de até 140 m2 utilizado para residência própria com renda mensal de até 2 salários mínimos;
VII – Mais de 65 anos: proprietário de um único imóvel com metragem de até 140 m2 utilizados para residência própria, com renda mensal de até 2 salários mínimos;
IV – Sociedades recreativas, esportivas e cooperativas de consumo desde que comprovado caráter beneficente ou não lucrativo, e somente em relação aos imóveis ou parte deles ocupados para a prática dessas específicas finalidades.
Era um aperto que vinha e que voltava. Era como se fosse nada, mas de…
Acidente aconteceu na noite de sábado. Outras três pessoas também ficaram feridas e foram levadas…
Veja as notas de falecimentos das últimas 24h divulgadas pelo Serviço Funerário Municipal de Ponta…
Incêndio aconteceu na madrugada deste domingo. Motorista não se feriu
Homem de 39 anos pilotava a moto que se chocou violentamente contra a coluna de…
SÃO PAULO 2 x 1 ATHLETICO PARANAENSE
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade