Uma moradora do bairro Santa Paula entrou em contato com o Portal BNT relatando um impasse que está ocorrendo com a empresa Sanepar para a instalação de caixa de gordura no imóvel. Ainda, a mulher informou que o caso se repete com vizinhos e pessoas do bairro.
A moradora conta que a Sanepar está impondo a construção de caixa de gorduras nos imóveis, “uma vez que as casas são antigas e muitos não tem condição de resolver essa questão, seja por questão financeira ou mesmo que não tenham a planta da casa, não sabendo como proceder pra resolver isso”, e ainda completa que a Sanepar dá um prazo sob ameaça de sanção.
A moça explica que adquiriu o imóvel há menos de dois anos e não sabe onde passam os canos para implantação da caixa de gordura, já que o antigo dono não se encontra e não há planta da casa. “Não podemos sair quebrando tudo pra procurar também, uma vez que é tudo cerâmica e planejado”, desabafa.
“Ficamos sabendo de outros vizinhos com o mesmo problema e não tem condição de instalar essas caixas sem que tenha que quebrar o imóvel também. Como são casas antigas, muitos pegaram da forma que está e sequer sabiam disso”, destaca.
Os donos do imóvel foram até um posto de atendimento da Sanepar buscando auxilio em como resolver a questão, e, segundo a mulher, “simplesmente passam de um atendente para outro falando a mesma coisa: como é dentro do imóvel, o problema é seu e você deve resolver. No informativo que nos deixaram, diz que há uma lei que permite essa sanção“.
Entramos em contato com a Sanepar para questionar se é obrigatório todas as casas terem a caixas de gordura e a mesma informou que sim. “Todos os imóveis atendidos pelo sistema de esgotamento sanitário precisam ter a caixa de retenção de gordura instalada. Ela tem a função de reter o óleo e a gordura, impedindo que esses materiais cheguem na tubulação da rede pública de esgoto. As instalações hidráulicas do imóvel devem estar em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 8160/1999 – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário. A exigência do dispositivo atende ao Código de Saúde do Paraná, regulamentado pela Lei 13.331/2001 e à Resolução 003/2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar)”.
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Também, buscamos saber a recomendação para os moradores que não conhecem a planta da casa e não tem como fazer implantação, como o caso da internauta que entrou em contato com a reportagem. A empresa disse que: “independentemente de possuir a planta do imóvel, a instalação da caixa de retenção de gordura deve ser feita. No momento da vistoria, o morador é orientado sobre a instalação do dispositivo. A caixa deve ser conectada na tubulação de saída da água proveniente exclusivamente de pias e máquinas de lavar louças de cozinhas, churrasqueiras e/ou áreas gourmet, antes de chegar à conexão com a rede coletora”.
Após ser notificado, o morador tem um prazo de 60 dias para regularizar e evitar a aplicação de multa, conforme previsto pela Agepar.
A caixa de gordura evita transtornos para a comunidade, protege a saúde das pessoas e evita a poluição do meio ambiente. O óleo e a gordura, ao esfriarem, se solidificam e obstruem a tubulação. Se forem lançados diretamente na rede coletora, impedem a passagem do esgoto e prejudicam seu bom funcionamento, causando transbordamentos em vias públicas e refluxos para dentro dos imóveis, além de prejudicar o processo de tratamento do esgoto.
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