Após o desenvolvimento regular do inquérito, o Delegado que conduziu as investigações, Dr. Thiago Andrade concluiu: “As investigação apontaram que o motorista não agiu com imprudência ou imperícia, que são elementos da culpa. Na verdade, ele assumiu o risco de produzir um resultado lesão grave ou morte. Isso nos dá segurança para indiciar o condutor por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual”.
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O delegado ainda enfatizou: “Esse cidadão trafegava com um veículo sem o devido sistema de freios. Várias testemunhas foram ouvidas, inclusiva familiares do motorista, que afirmaram que ele sabia que o veículo estava sem freio. Eles pediam para ele parar de andar com o veículo nessas condições, mas ele ignorava os pedidos e insistia em conduzir dessa forma, colocando em risco toda coletividade. Somada ao fato de ele ter ingerido bebida alcoólica e pegado a direção”.
Para o Delegado, o laudo pericial foi determinante para provar: “além das testemunhas, fiz questão de requisitar perícia no veículo. A Polícia Científica fez a perícia e foi comprovado que o sistema de freio estava ineficiente, ou seja, sem freios”. Fica claro, em minha concepção, que ele deve responder por homicídio doloso. Apontamos ainda a existência de duas qualificadoras, perigo comum e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima”, conclui a autoridade policial.
O inquérito foi enviado à justiça e deverá ser remetido ao Ministério Público.
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