Na mesma data uma perícia será realizada no local da ocupação a pedido da juíza Drª Jurema S. Gomes, para analisar a situação da ocupação e condições das famílias que foram despejadas durante a madrugada de sábado (5).
Considerando as novas informações trazidas aos autos, o interesse público que envolve a causa, as peculiaridades do caso e tendo em vista que qualquer decisão a ser tomada inicialmente atingirá não só a rotina, mas a vida de muitas famílias que se encontram nas ocupações, entendo necessária realização de inspeção judicial no local, a fim de verificar a atual situação das ocupações nos imóveis de titularidade do Municipio de Ponta Grossa e da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – Prolar
A denúncia recebida por nosso mandato dá a saber que cerca de 60 famílias em situação de déficit habitacional ocuparam um terreno da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar),
da Prolar e de propriedade particular, no Parque dos Sabiás, bairro Cará-Cará, em Ponta Grossa- PR.
Poucas horas após a ocupação, cerca de 200 policiais foram ao local realizar o despejo das famílias.
Na ação, celulares de ocupantes e do advogado que acompanhava a ocupação foram apreendidos
pelos agentes, impedindo o registro da ocorrência e obstruindo a atividade do advogado, conforme
íntegra do relato que vai em anexo, assinado por mais de vinte entidades que atuam na defesa de
direitos humanos.
Os fatos narrados são graves, em especial diante da decisão do Supremo Tribunal
Federal no âmbito da ADPF nº 828, que suspendeu os despejos coletivos até março de 2022 em razão da crise sanitária pela pandemia da COVID-19. Por esta razão, trazemos a esta Comissão a
íntegra da denúncia recebida, solicitando a apuração dos fatos e das violações narradas e demais
providências que V. Exa. entender cabíveis.
Na data de 05 de fevereiro de 2022 ocorreu a Operação de esforço imediato, emumterrenopertencente ao Estado do Paraná, na Rua Siqueira Campos x Ladislau Maibuk, PontaGrossa/PR, este doado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para construçãodoCondomínio do idoso, programa do Governo do Estado do Paraná. Que a ação foi pautadanosditames legais agindo contra o crime de esbulho possessório, que durante toda a açãonãohouve incidentes, ocorrendo de forma tranquila e sem a necessidade do uso da força, queaabordagem realizada pelos policiais fora com os princípios técnicos, fato este queforammobilizados vários policiais para evitar incidentes. O 4º Comando Regional está aberto para qualquer formalização de denúncias acercadecondutas inadequadas, e reforça que a Polícia Militar pauta pelo estado de direitoecumprimento das leis que todo e qualquer cidadão deve ser submetido.
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