O Ministério Público Federal
(MPF) celebrou acordo com a empresa Fisia Comércio de Produtos Esportivos
Ltda., detentora dos direitos para comercialização dos produtos da marca Nike
no Brasil, incluindo as camisas oficiais da Seleção Brasileira de Futebol. O
acordo celebrado por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
no Rio de Janeiro (PRDC) ocorre nos autos do inquérito civil instaurado a
partir de notícia de suposta prática discriminatória na customização de camisas
da seleção brasileira.
A prática inicial consistiu na
vedação da utilização de palavras relacionadas a religiões de matrizes
afro-brasileiras (Ogum e Exu) na personalização das camisas, sendo permitido,
no entanto, o uso de termos ligados ao cristianismo (Jesus e Cristo).
A empresa informou que a política
de marketing é definida pela Nike Inc., que proíbe customizações das camisas de
times e seleções esportivas com palavras ligadas a temas religiosos, sendo tal
proibição replicada pela Fisia no Brasil com o escopo de proteger símbolos
religiosos e estimular o esporte como instrumento da tolerância à diversidade e
não de embates ou ofensas.
Também segundo a empresa, o
episódio decorreu da desatualização da lista de palavras do sistema utilizado
para a personalização das camisas, não expressando ato de preconceito ou de
discriminação de qualquer religião.
Não obstante as justificativas
apresentadas e a correção da lista de nomes no sítio oficial de vendas,
entendeu o MPF que as restrições inicialmente dirigidas ao uso de vocábulos
vinculados a religiões de matrizes afro-brasileiras justificavam a adoção de
medidas para construção de uma cultura de paz, tolerância e respeito pela
diversidade, sem quaisquer preconceitos ou discriminações em virtude da
orientação religiosa.
Nesse contexto, a empresa
reconheceu que a política de marketing da empresa, consistente na restrição do
uso de nomes religiosos na customização de camisas da seleção brasileira de
futebol, somente pode ser aplicada na medida em que não discrimine qualquer
orientação religiosa, comprometendo-se a aperfeiçoar a lista de termos vedados
no sistema de personalização de camisas disponível no sítio oficial de vendas
da Nike (www.nike.com.br), enquanto mantida ativa a referida política de
marketing, e a manter canal de comunicação com os cidadãos consumidores para
alertas e reclamações.
Entre as medidas de reforço
positivo pactuadas destaca-se a elaboração de estudo sobre a diversidade no
futebol, com ênfase em religião, gênero e raça, no intuito de fomentar o debate
público sobre a diversidade e tolerância religiosa. O trabalho será financiado
pela Fisia e elaborado em parceria com o Observatório de Discriminação Racial
do Futebol, com divulgação prevista para a Copa do Mundo FIFA de Futebol
Feminina de Futebol de 2023.
Com o objetivo de fomentar
debates públicos sobre tolerância e diversidade religiosa foi também pactuada a
inserção do tema “diversidade no futebol, com ênfase em religião, gênero e
raça” na pauta de três eventos a serem realizados antes e durante a Copa do
Mundo de Futebol Masculino de 2022, incluindo ação de valorização dos legados
dos países ligados às camisas que a Nike fornece, com a proposta de integração
cultural das camisas das seleções do Brasil e da Nigéria, de forma
correlacionar as matrizes religiosas afro-brasileiras, e um podcast com o
atleta Paulo Henrique Sampaio Filho (“Paulinho”), jogador do Bayer Leverkusen.
Segundo entendem os membros
integrantes da PRDC, é obrigação do Ministério Público brasileiro e de toda
sociedade buscar efetivamente adequar suas estruturas e práticas para enfrentar
e superar os obstáculos históricos e socioculturais que impedem a consolidação
de uma sociedade justa, plural, representativa, pacífica e harmoniosa,
promovendo efetivas medidas em benefício da equidade racial e religiosa.
Saiba mais sobre o tema – O
Estado brasileiro assumiu diversos compromissos visando a promover a
diversidade religiosa e a pluralidade cultural, do que são exemplos: a
Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica),
promulgada pelo Decreto no 678/1992; a Convenção para Proteção e Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto no 6.177/2007; a
Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e
Discriminação Fundadas na Religião ou Convicção, Resolução ONU no 36/55, de 25
de novembro de 1981; a Convenção Interamericana contra o Racismo, a
Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, promulgada pelo
Decreto 10.932/2022.
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