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Através de um decreto publicado no Diário Oficial do Município, foi regulamentada a Lei nº. 14.436/2022, que estabelece a obrigatoriedade das instituições de ensino comunicarem aos pais ou responsáveis qualquer ocorrência ou ameaça que possa afetar a integridade física e mental das crianças e adolescentes.
Essa nova regulamentação exige que as escolas, tanto públicas quanto privadas, informem aos pais ou responsáveis sobre qualquer forma de ameaça contra os alunos no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido. O objetivo é garantir uma rápida e eficaz comunicação em casos de situações potencialmente perigosas.
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O documento define claramente o que constitui uma “ocorrência potencialmente lesiva” à integridade dos alunos, incluindo tentativas ou consumação de invasão da escola, uso ou venda de drogas ilícitas, ocorrência de doenças infectocontagiosas, bullying e brincadeiras perigosas.
Além disso, a regulamentação estabelece que a comunicação dessas ocorrências deve ser feita rapidamente, detalhando a situação ocorrida e as providências adotadas pelos gestores da escola, sempre mantendo em sigilo a identificação dos envolvidos.
Para garantir que a Lei seja amplamente conhecida, todas as instituições de ensino devem afixar em local visível um resumo da legislação. A aplicação da Lei e do Decreto regulamentador será acompanhada pelo Comitê de Prevenção à Violência nas Escolas, garantindo medidas e encaminhamentos necessários para sua efetivação.
O descumprimento dessas determinações sujeitará os estabelecimentos infratores a advertências por escrito e multas que podem chegar até R$ 11 mil. A fiscalização do cumprimento da Lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, assegurando que todas as escolas cumpram os termos da legislação.
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