Categorias: Economia

Novidades no imposto de renda 2025: Aumento da Faixa de Isenção e Regras Atualizadas

Os brasileiros estão prestes a iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2024, com o prazo de entrega se iniciando amanhã e se encerrando em 30 de maio. Este ano, a Receita Federal introduziu diversas alterações que merecem atenção dos contribuintes.

 

Uma das principais inovações é o aumento da faixa de isenção, que agora permite que mais brasileiros fiquem isentos da obrigação de prestar contas ao Fisco. O novo limite anual para a isenção foi elevado de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888,00, resultando em uma renda mensal máxima isenta de até R$ 2.824. Com essa medida, a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações este ano.

 

Essa mudança reflete a estratégia do governo federal de aliviar a carga tributária sobre os cidadãos com menor poder aquisitivo, promovendo uma maior equidade fiscal. A faixa de isenção está estabelecida para aqueles que ganham até R$ 2.259,20 por mês. Contudo, especialistas aconselham que os contribuintes estejam atentos às regras, pois rendimentos adicionais como bônus ou horas extras podem elevar a renda total e resultar em um enquadramento em faixas superiores da tabela tributária.

 

Outra alteração significativa diz respeito aos rendimentos auferidos no exterior. Os contribuintes que obtiverem lucros ou dividendos de investimentos internacionais agora são obrigados a incluir essas informações em suas declarações. Essa nova exigência se alinha à mudança implementada em 2024 que estabeleceu uma tributação progressiva sobre esse tipo de rendimento, significando que a alíquota do imposto poderá variar conforme o montante recebido. A Receita Federal reforça a importância da precisão nas informações apresentadas, dado o rigoroso controle fiscal aplicado nesta área.

 

Para aqueles que atualizaram o valor de seus bens imóveis, há uma nova exigência para declaração do Imposto de Renda. A regularização patrimonial deve ser informada na declaração, conforme previsto pela Lei nº 14.973/2024, que estabelece uma alíquota diferenciada de 4% até dezembro de 2024. De acordo com Tatiana Navarro, advogada especializada em Direito Tributário e sócia-fundadora do escritório Oliveira Navarro Advocacia, essa obrigação é necessária mesmo que o contribuinte não possua outros rendimentos tributáveis.

 

A Receita Federal também aprimorou a funcionalidade da declaração pré-preenchida, que agora conta com um cruzamento mais detalhado dos dados. Informações relacionadas a criptoativos e transações imobiliárias serão automaticamente incorporadas ao processo, tornando-o mais eficiente e reduzindo as chances de erro.

 

Em relação ao pagamento do imposto devido, os contribuintes poderão parcelar o valor em até oito vezes; no entanto, é necessário ativar o débito automático da primeira parcela até o dia 9 de maio para garantir essa opção. Além disso, pequenas dívidas inferiores a R$ 10 poderão ser acumuladas para exercícios futuros.

 

Aqueles que têm direito à restituição devem estar atentos às novidades: optar pelo recebimento via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida garante prioridade nos lotes de pagamento.

 

Por outro lado, quem não cumprir o prazo estabelecido para entrega da declaração poderá enfrentar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, a falta da entrega pode resultar na classificação do CPF como “pendente de regularização”, o que impede a emissão de passaporte e acarreta restrições na obtenção de crédito.

 

Navarro destaca também as mudanças nas autorizações para acesso às informações fiscais por terceiros: agora apenas uma pessoa física poderá ter acesso aos dados do contribuinte por um período máximo de seis meses. Quanto à restituição, permanece vigente a prioridade para quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo Pix, além da ordem preferencial já existente para idosos e pessoas com deficiência.

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