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NR 13: o que é, para que serve, objetivos e aplicações

Instituída pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Segurança e Saúde de Trabalho, a Norma 13 determina regulamentos para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão, assim como inspeção de fabricação, verificação de documentação, prontuário, placa de identificação e dados.

Figura 01 projeto de uma caldeira

 

Figura 02 projeto de uma caldeira

 

Para que serve?

 A NR 13 serve para que as empresas tenham caldeiras e vasos de pressão instalados com responsabilidade, oferecendo segurança de operação, segurança de manutenção e inspeção de segurança nos equipamentos, a fim de garantir a proteção e saúde dos trabalhadores quando estão exercendo atividades relacionadas a tais equipamentos.

Objetivos

Redução de danos ao patrimônio física da empresa;

Diminuição do número de acidentes;

Motivação dos trabalhadores quanto às questões de segurança e saúde no trabalho;

Mapeamento de riscos que podem causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

Redução dos encargos trabalhistas e previdenciários.

Assegurar responsabilidades e condições para a instalação;

Garantir segurança de operação, segurança de manutenção;

Inspecionar a segurança das caldeiras e vasos de pressão.

Itens inspecionados

Sob pena de multa ou embargo, os seguintes itens devem ter funcionamento e manutenção garantidos através de constante inspeção:

Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada na Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA);

Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;

Injetor ou outro meio de alimentação de água, independentemente do sistema principal, em caldeiras de combustível sólido;

Sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;

Sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

Para otimizar a condução das regras, as caldeiras são divididas em três categorias:

Categoria A, para caldeiras cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa, ou seja, 19,98 kgf/cm2;

Categoria C, para caldeiras cuja pressão de operação é igual ou superior a 588 kPa, ou 5,99 kgf/cm2, com volume interno igual ou inferior a 100 litros;

Categoria B, para todas as caldeiras que não se enquadrem nas duas anteriores.

Aplicações

Segundo a NR 13, toda caldeira a vapor ou qualquer vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local visível e de fácil acesso, uma placa de identificação com todas as informações sobre o equipamento:

Nome do fabricante;

Número de identificação do equipamento (TAG);

Ano de fabricação;

PMTA;

Pressão de teste hidrostático;

Código de projeto e ano de edição;

Capacidade de produção de vapor;

Área de superfície de aquecimento;

Categoria da caldeira ou do vaso de pressão.

Os vasos de pressão não precisam ter, necessariamente, a aplicabilidade da NR 13, excetos os modelos que contém fluido Classe A, tais como:

Inflamáveis;

Hidrogênio;

Acetileno;

Fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC;

Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão.

Inspeção

Para garantir o seguimento dos regulamentos, a NR 13 aplica regras para inspeção, que determina posturas protetivas e avalia ações de prevenção.

O inspetor deve verificar o fabricante do vaso, os atendimentos dos requisitos da norma e analisar a documentação e a placa de identificação. As caldeiras e vasos de pressão devem ser inspecionados de modo periódico, a fim de gerar relatórios disponíveis para acessar a qualquer momento.

Irregularidades representam perigo e, portanto, os equipamentos que não atenderem todos os requisitos da norma não podem ser utilizados.

Agora que você sabe a importância da NR 13, quer conhecer sobre outras normas instituídas pelo Ministério do Trabalho? Então, continue acompanhando os artigos semanais, quer sugerir algum assunto, só entrar em contato com o celular 42-99997-4979.

Leia também: Câmara aprova transporte de pacientes beneficiários do CadÚnico em tratamento fora de PG

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG. José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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