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O que é NR 8 – Segurança em Edificações!

A Norma Regulamentadora nº 8 (NR 8) é uma legislação meticulosa que estabelece padrões essenciais para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores em edificações.

Atualizada em setembro de 2022, a atual versão do texto, embora condensada em apenas duas páginas, tem como objetivo garantir que as edificações proporcionem ambientes de trabalho adequados, considerando uma variedade de fatores que impactam tanto na segurança quanto na eficácia das atividades desenvolvidas.
Seu conteúdo abrange requisitos para as áreas de circulação e permanência dos trabalhadores, bem como para medidas protetivas contra intempéries, como chuva ou insolação excessiva.

A aplicação correta das diretrizes estabelecidas pela NR 8 vai além do mero conhecimento técnico. Exige um comprometimento integral de toda a equipe para aderir a práticas centradas no bem-estar e segurança do trabalhador.

Neste artigo, exploraremos em detalhes a NR 8, abordando seus aspectos-chave, as precauções a serem tomadas e os erros frequentes que podem e devem ser evitados.

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Resumindo a Norma – NR 8 – Segurança em Edificações

A Norma Regulamentadora – NR 8 é composta por requisitos técnicos mínimos que devem ser rigidamente obedecidos para garantir a total segurança aos que trabalham em uma edificação.

Quando o assunto é segurança do trabalho o momento da execução da obra é o que mais deve ser levado em consideração. É no canteiro o local onde há a maior quantidade de sujeira, máquinas armazenadas, materiais e diversos funcionários circulando no ambiente. É onde a atenção deve prevalecer para riscos e perigos.

O objetivo de toda NR, é sempre precaver os funcionários de qualquer risco iminente, garantindo a qualidade da segurança durante o desempenhar das atividades.
A seguir os pontos principais da NR 8, como são dispostos na norma, e assegure a saúde e conforto dos trabalhadores em sua organização:

1 – Circulação
Piso do canteiro de obra: não deve apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
Aberturas nos pisos e paredes: devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.

Pisos, escadas e rampas: devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.

Andares acima do solo: devem dispor de proteção adequada contra quedas. De acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto, conforme item 8.3.2.5 da norma.

2 – Proteção Contra Intempéries
Partes externas: A parte externa deve estar de acordo com as normas vigentes relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. Durante o projeto da edificação, evitar chuvas e insolação deve ser prioridade durante o curso da obra, conforme o item 8.3.3.4.

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É de extrema importância ficar atento às leis municipais que regem todas as etapas da obra, além disso, dar preferência a profissionais qualificados no time de operários. Tudo isso, para evitar acidentes, o que acontece muito por empresas não disponibilizarem de treinamentos nos locais de trabalho.

Em falar em evitar acidentes, confira abaixo os cuidados que devemos ter ao aplicar a norma e os erros mais comuns nas edificações.

NR 8 – Cuidados ao aplicar a norma

Imagine você em um canteiro de obras avistando um colega vindo em sua direção manobrando um carrinho de mão carregado de tijolos. Você avista um desnível no chão e não dá tempo de avisar ao colega, o que acontece nesta situação aparentemente simples e comum de ser vista? Um acidente que pode ser fatal!

Tudo isso devido à uma depressão exatamente na passagem de materiais e circulação da equipe de obra. Uma saliência causada por uma construção sem resistência para suportar as cargas móveis e fixas levando em risco a vida dos operários bem como causando prejuízos para a organização.

A norma determina que toda área de ocupação humana em uma plataforma de edificação deve seguir as premissas técnicas de segurança no ambiente de trabalho. Uma vez que compreendida o trabalhador poderá realizar suas funções de maneira saudável e adequada.

Agora veja a seguir os erros mais comuns que acarretam graves falhas nas ações de segurança!

Erros nas ações de segurança de uma edificação

Em uma edificação a diversidade de informações e profissionais, exige dos gestores muito esforço para que tudo seja executado corretamente, o que muitas vezes não acontece quando o assunto é segurança.

Sabemos que imprevistos podem acontecer no dia a dia, mas quando o assunto é qualidade de vida do trabalhador a atenção deve ser redobrada e o preparo profissional mais ainda.

O profissional responsável pela gestão em uma edificação bem como equipe de obra deve estar preparado para evitar a todo custo qualquer tipo de infortúnio no ambiente de trabalho.

Por isso separamos 10 erros comuns nas edificações que podem ser erradicados uma vez que a NR 8 seja levada a sério e aplicada com responsabilidade no dia a dia de uma edificação.

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10 falhas comuns que colocam em risco a segurança e conforto do trabalhador em uma edificação

  • Controle de riscos inadequado: Falta de monitoramento rigoroso, inspeção e acompanhamento contínuo das atividades de risco.
  • Comunicação deficiente em atividades de risco: Atividades de risco iniciadas sem prévia comunicação ao departamento de segurança, resultando em ações inesperadas sem o devido aval do técnico de segurança.
  • Desconsideração da segurança no projeto: Projetos de edificação elaborados sem consulta ou validação pelo departamento de segurança.
  • Equipe sem sensibilização: Inexistência de programas de conscientização que promovam a importância da segurança entre os trabalhadores da obra.
  • Atuação insuficiente da CIPA: Necessidade de reuniões regulares para debater prevenções, melhorias e treinamentos alinhados à missão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) na empresa.
  • Análises de risco escassas: Atividades de alto risco, como elevação de carga ou trabalho em altura, executadas sem prévias avaliações de segurança.
  • Descompromisso com a segurança: Cultura organizacional que não prioriza a segurança como responsabilidade coletiva.
  • Sub-representação do SESMT: Baixa frequência ou inexistência de visitas dos engenheiros, médicos e técnicos de segurança às obras.
  • Manutenções pendentes: Utilização de equipamentos ou máquinas sem a devida confirmação de que suas manutenções estão atualizadas.
  • Manutenção inapropriada: Permitir que o operador execute serviços de manutenção corretiva, quando não deveria.

O que mudou na NR 8 atualizada?

Com a reformulação, a NR 08 incorporou novos capítulos que especificam seu objetivo e campo de aplicação. Paralelamente, os requisitos técnicos referentes às edificações foram consolidados em um capítulo distinto, denominado “Requisitos de Segurança e Saúde”.

Embora o conteúdo central dos requisitos tenha sido preservado, houve ajustes terminológicos e uma renumeração dos itens. A essência da NR 08, que é garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores nas edificações, foi reforçada e agora destaca explicitamente sua aplicabilidade às edificações onde ocorrem atividades laborais.

Comentários finais:

A Norma Regulamentadora nº 8 (NR 8) desempenha um papel crítico na promoção da segurança e bem-estar dos trabalhadores nas edificações.

Ao estabelecer padrões rigorosos para a construção e manutenção das estruturas, ela ressalta a importância de um ambiente de trabalho que protege tanto a integridade física quanto o conforto dos trabalhadores.

Para as construtoras, a compreensão e aplicação correta da NR 8 não são apenas necessárias para cumprir a legislação vigente, mas também refletem sua preocupação com a saúde e a segurança do trabalhador em suas obras.

Fique atento para o próximo artigo sobre a NR 09.

Leia mais: Souvenirs de Ponta Grossa ganham catálogo online

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG. José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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