Uma das principais divergências identificadas foi o fato de que embora o padrasto tenha afirmado em interrogatório que após constatar que a vítima teria tido uma crise convulsiva teria iniciado massagem cardíaca e ligado imediatamente para a mãe da vítima, sem que parasse de realizar o procedimento até sua chegada, restou comprovado que o padrasto mentiu, pois foram captadas imagens de câmeras de segurança que demonstraram que no horário em que este afirmou que estava tentando salvar a vida de Romulo, este permaneceu no telefone, no quintal da residência, apresentando sinais de nervosismo.
Pelos sinais existentes no corpo da vítima no momento da chegada do médico do SAMU, no momento da ligações a vitima já estaria morta. As investigações demonstraram ainda que antes de acionar o socorro a cena do crime foi adulterada. Foi obtida ainda a ligação realizada pelo padrasto ao SAMU, onde este afirmou que teria tentado fazer respiração na vítima, diversamente do alegado no interrogatório. De acordo com o delegado Luis Gustavo Timossi, as provas coletadas indicam que o padrasto agrediu a vitima de forma violenta, o que resultou em sua morte. As diligências indicaram que os primeiros relatos de agressão ocorreram no ano de 2018, quando a mãe de Romulo iniciou seu relacionamento amoroso com seu algoz e padrasto. Em uma das ocasiões, que resultou em denúncias da escola para os órgãos competentes a mãe de Romulo teria sido chamada na escola por terem os profissionais verificado marcas de cintada e fivelas na vítima, que repentinamente apresentou também grande perda de peso. Após as denúncias, Romulo abandonou seu tratamento no local, não tendo sido mais permitido visitas dos profissionais à sua residência.
Como a vitima não era verbal, ele não tinha qualquer chance de denunciar os abusos sofridos. Na casa da vítima, chamou a atenção dos investigadores o fato de não ter sido encontrada nenhuma fotografia de Rômulo, mas terem sido encontrados quadros e pôsteres pendurados com fotografias dos outros filhos do casal, indicando que a vítima era indesejada na residência. Embora os investigados tenham sido indiciados, por ter o delegado do caso afirmado que os elementos constantes dos autos são firmes na indicação da prática de homicídio triplamente qualificado, cárcere privado e tortura, foi pedido um prazo adicional para realização de diligências complementares que permitam compreender a exata dinâmica delitiva. O delegado esclareceu ainds que embora a mae de Romulo não estivesse no local do crime no momento em que a vítima foi agredida e morta, por esta ter se omitido em seu dever de garantir a segurança de seu filho e permitido que a vítima fosse sistematicamente agredida, está foi responsabilizada por sua omissão.
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