Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estarão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão reforça a obrigatoriedade da imunização infantil quando recomendada pelas autoridades sanitárias.
O entendimento do colegiado teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a obrigatoriedade da vacinação quando o imunizante estiver incluído no Programa Nacional de Imunizações, for imposto por lei ou determinado pelo poder público com respaldo em consenso científico (Tema 1.103). A decisão foi tomada no julgamento de um caso do Paraná, no qual os pais de uma menina foram multados em três salários mínimos por descumprirem a recomendação vacinal, mesmo após notificação do conselho tutelar.
Os pais recorreram ao STJ argumentando que o STF não declarou a obrigatoriedade da vacina, mas apenas estabeleceu diretrizes para que a exigência fosse considerada constitucional. Além disso, alegaram temer possíveis efeitos adversos do imunizante, por considerá-lo ainda em fase de desenvolvimento.
No entanto, a ministra relatora Nancy Andrighi ressaltou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, que determina a obrigatoriedade da vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias. Segundo a magistrada, salvo risco concreto à integridade psicofísica da criança, a recusa dos pais será considerada negligência parental, sujeita a sanção estatal.
“A escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, afirmou Andrighi.
A ministra destacou que os pais que descumprirem de forma dolosa ou culposa os deveres do poder familiar, incluindo a vacinação dos filhos, poderão ser autuados por infração administrativa e multados em valores que variam entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.
No caso analisado, a ministra também observou que, no município de residência da família, há um decreto municipal determinando a vacinação obrigatória contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos. O decreto também exige a apresentação de comprovante de imunização para a matrícula em instituições de ensino.
Diante disso, Andrighi considerou caracterizada a negligência dos pais e o abuso da autoridade parental, pois a recusa em vacinar a filha violaria o princípio da paternidade responsável e o melhor interesse da criança.
A decisão do STJ reforça o papel do Estado na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que a saúde pública prevaleça sobre escolhas individuais dos pais quando há respaldo científico e normativo para a obrigatoriedade da vacinação.
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