As normas regulamentadoras, ou NRs, servem para garantir que todos os envolvidos numa obra tenham segurança durante o trabalho. Mas o interessante é que quando os responsáveis pela construção não tomam os devidos cuidados, entra em ação uma outra norma, a NR 3 – Embargo e Interdição.
São tantas NRs que pode parecer complicado demais entender o papel de cada uma. Vez por outra até ocorre a revogação de alguma norma.
Mas a NR 3 pode proteger não só os funcionários contra condições de trabalho perigosas, mas também os engenheiros e diretores das construtoras de sofrer com decisões abusivas. Neste artigo, vamos te mostrar o que é a NR 3, por que ela é positiva e como fazer bom uso dela nos seus negócios.
Leia também: Para que serve a NR 01?, por Rafael Mansani e José Leal
De forma bem direta, o objetivo da NR 3 é definir o que pode ser considerado como grave e iminente risco numa obra, e como deve ser feito o embargo ou interdição. Pode parecer contra intuitivo criar uma NR que deve ser aplicada quando outras NRs não foram colocadas em prática.
Mas a existência da NR 3 é positiva. Sabe por quê?
O conceito de “obra segura” seria muito subjetivo sem definições técnicas e objetivas do que pode ser caracterizado como grave e iminente risco. Com a elaboração da norma, os auditores-fiscais do trabalho precisam seguir as diretrizes técnicas certas para embasar toda e qualquer decisão de interdição.
Em outras palavras, essa norma serve para combater abuso de autoridade da fiscalização, ao mesmo tempo em que mantém a proteção ao bem-estar dos trabalhadores.
Sempre que um canteiro de obras apresentar condições de trabalho muito arriscadas para os trabalhadores, ou mesmo para as pessoas no entorno do local, a NR 3 se aplica. Afinal, seu objetivo é preservar a segurança das pessoas, mesmo que para isso seja necessário paralisar a obra.
Em alguns casos, as inspeções podem ser marcadas com antecedência. Em outros, principalmente em caso de denúncias, os fiscais costumam aparecer de surpresa para evitar que a situação do canteiro seja manipulada.
Uma obra pode ser interditada em qualquer etapa da construção, caso sejam encontradas evidências de que há grave e iminente risco de acidente ou mesmo de morte súbita. Isso quer dizer que as regras de segurança precisam ser prioridade em todos os momentos, não só em inspeções agendadas.
3 pontos importantes sobre a NR 3
A aplicação final da NR 3 é a possível interdição ou embargo de uma máquina, setor de trabalho ou mesmo da obra inteira. Mas isso não quer dizer que a NR 3 seja aplicada somente quando uma obra é paralisada.
Pelo contrário: quando o auditor fiscal realiza a análise das condições de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas na norma, ele já está seguindo a NR 3 de forma integral.
Dá para dizer que obedecer a ela representa o ato de fiscalizar a atividade da forma certa, não de interditar o local, até porque o embargo é uma medida extrema de caráter urgente.
Além de saber que não há qualquer tipo de obrigação ou incentivo para a interdição, existem alguns pontos importantes que você precisa saber sobre a NR 3:
Como já dito, a análise do risco grave e iminente não poderia ser feita só com base em ideias vagas do fiscal. Ele precisa basear sua argumentação e decisão de forma clara, com base em uma combinação entre dois fatores:
Consequência: Qual seria o efeito de um possível acidente para a saúde do trabalhador no canteiro? É isso que a avaliação de consequência responde;
Probabilidade: qual a chance de a consequência em questão se tornar realidade, ou seja, de o acidente acontecer? Isso é o que a avaliação de probabilidade define.
Depois de avaliar esses dois critérios, de forma separada, é que o fiscal terá condições de saber o verdadeiro grau de risco do ambiente e determinar se ele é grave e iminente. Se julgar que não, a obra pode prosseguir.
As análises destacadas acima são feitas com base em duas tabelas: uma para “exposição individual ou reduzido número de potenciais vítimas”, outra para quando a “exposição ao risco pode resultar em lesão ou adoecimento de diversas vítimas simultaneamente”.
Isso ajuda a tornar a avaliação ainda mais clara e objetiva e a deixar o trabalho do fiscal mais transparente e coerente.
Essas tabelas classificam os riscos em cinco níveis – Nenhum, Pequeno, Moderado, Substancial e Extremo – calculados a partir de dois critérios principais:
Critério 1: Consequência
Morte: pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente;
Severa: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes;
Significativa: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;
Leve: pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
Nenhuma: nenhuma lesão ou efeito à saúde.
Critério 2: Probabilidade
Provável: não há medidas de prevenção, ou as que existem são inadequadas. Alguma consequência é esperada, com grande probabilidade de acontecer;
Possível: as medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas graves. Não há garantias de que as medidas sejam mantidas. Há boas possibilidades de que uma consequência aconteça;
Remota: medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é quase improvável que aconteça;
Rara: medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade. Não se espera nenhuma consequência.
Visto que a responsabilidade pela segurança do canteiro não é dos colaboradores que realizam funções operacionais, eles não param de receber salário durante o embargo.
Essa medida evita que os funcionários se sintam acuados de denunciar condições desfavoráveis de segurança por medo de perder a fonte de renda. Além disso, deixa claro que o engenheiro e diretores da construtora precisam dar atenção as normas para não tomar prejuízo.
Além de precisar tomar medidas para tornar o local seguro novamente, a construtora terá de manter o pagamento de todos os profissionais enquanto a obra está parada. Somando os materiais que se perdem e o cronograma que atrasa, o prejuízo fica ainda maior.
Em 2023, a versão vigente do texto data de 2019. Desde então, diversas outras normas passaram por revisões importantes, como a NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais e a NR 35 – Trabalho em altura.
Caso a sua obra seja paralisada, integral ou parcialmente, por um auditor, vale a pena ficar atento a dois pontos importantes.
Primeiro, o objetivo da interdição é proteger as pessoas, não punir os responsáveis ou a construtora. Segundo qualquer reparo da situação só poderá ser feito se a segurança dos envolvidos for garantida.
Ou seja, se você focar na segurança desde o início e não se concentrar tanto nas regras envolvidas, dificilmente terá problemas com a NR 3. Pelo contrário, será protegido contra potenciais excessos por parte dos fiscais.
No fim das contas a NR 3 deve ser usada mais um instrumento de fiscalização interna por parte das construtoras. Se todas as outras NRs forem seguidas, como as de trabalho em altura e instalações elétricas, não haverá motivo para se preocupar com embargos e interdições. Além de tudo, conhecer bem os princípios da norma ajudará a evitar abusos por parte de fiscais.
Fique atento para o próximo artigo sobre a NR 04.
Por Rafael Mansani e José Leal
Colisão entre carro e moto no Centro de Ponta Grossa deixa garupa ferida com suspeita…
Ao todo, serão construídas 86 moradias na cidade por meio de articulação do deputado federal…
Guarda Municipal de Ponta Grossa prende motociclista com drogas e dinheiro em Uvaranas após fuga…
Estado investe R$ 2,7 milhões em sistema Autolys para coleta e análise de DNA, avançando…
O evento, que acontece também nesta sexta-feira (22), tem como tema central a "Emergência Climática"…
PF indicia Bolsonaro e 36 por golpe de Estado; PGR decidirá denúncia em 15 dias.…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade