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Paraná altera cobrança de imposto e remédios podem ficar mais baratos

O Paraná vai mudar a forma como calcula o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos. O Estado diz que vai adotar um modelo que torna a tributação “mais precisa e justa, podendo refletir em preços menores para o consumidor”.

Decreto 7.396/2024, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta semana, passa a utilizar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária – regime de recolhimento antecipado na cadeia produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o produto, mas sim diretamente na indústria. A mudança entra em vigor já a partir de 01 de outubro.

Até então, a base de cálculo do ICMS-ST de medicamentos no estado era feita a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor que era sugerido pelos fabricantes. Nessa metodologia, os preços ficavam com margem de manobra mais rígida. Assim, com a mudança para o PMPF, o Paraná adota um modelo mais benéfico ao consumidor.

De acordo com o chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, Celso Bernardino Rodrigues, a novidade vai refletir os preços que são efetivamente praticados no mercado. “Com o PMPF, o objetivo é aumentar a precisão no cálculo do ICMS e evitar que medicamentos fiquem artificialmente caros devido a uma base de cálculo inflada”, explica.

Como o próprio nome já sugere, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final é calculado com base nos preços de venda dos medicamentos no varejo. Para isso, a Receita Estadual utiliza dados coletados de diferentes fontes, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, as entidades representativas do setor de medicamentos participam ativamente desse processo. A ideia é garantir a transparência e a precisão nos valores.

Impacto no bolso

Segundo Rodrigues, o impacto dessa mudança nos preços dos medicamentos pode variar de acordo com o tipo de remédio. Como o decreto afeta os produtos que estão sujeitos à substituição tributária, ele é aplicado de forma ampla.

“Para alguns, pode haver uma redução de preços, já que o PMPF reflete os preços reais, que podem ser menores do que o PMC. No entanto, isso não é garantido para todos os medicamentos”, explica o chefe do SEFAC.

Com informações da AEN

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Carlos Solek

Castrense, formado em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2020-2023). Atua no portal BNT desde setembro de 2022.

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