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Paraná passa a distribuir 1º medicamento à base de cannabis medicinal

Depois de um ano e sete meses da promulgação da Lei Pétala, de autoria do deputado estadual Goura (PDT), que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis medicinal para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde, a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) passou a fornecer gratuitamente, desde o início de setembro, o primeiro remédio à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol aos pacientes que fizerem a solicitação junto à Farmácia Paraná.

“É a Lei Pétala cumprindo o seu papel de facilitar o acesso a um medicamento à base de cannabis medicinal que vai beneficiar muitos pacientes que sofrem com esclerose múltipla no Paraná”, afirmou Goura, lembrando que o seu projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em 2019, e foi promulgado como a Lei Estadual nº 21.364, em 14 de fevereiro de 2023.

Primeiro medicamento

O primeiro medicamento do medicamento Tetraidrocanabinol 27mg/ml + Canabidiol 25mg/ml 10ml, que tem o nome comercial Mevatyl, que é destinado ao tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla, doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.

O acesso gratuito ao medicamento tetraidrocanabinol (THC) + canabidiol (CBD), princípios ativos da cannabis medicinal, foi possível a partir da publicação da Resolução SESA Nº 1180/2024, que aprovou Nota Técnica Estadual em cumprimento ao Decreto Estadual nº 4.977/2024, que regulamentou a Lei Pétala.

Como solicitar o medicamento

Para solicitar o medicamento Tetraidrocanabinol 27mg/ml + Canabidiol 25mg/ml 10ml junto a Farmácia do Paraná o paciente pode fazê-lo pessoalmente em uma das farmácias das 22 Regionais de Saúde do Paraná do seu município e pela internet para moradores de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá. As informações necessárias para a solicitação podem obtidas nesse link: https://bit.ly/3UkSlhZ.

Segundo a Resolução da SESA, o medicamento tetraidrocanabinol (THC) + canabidiol (CBD) será fornecido na mesma sistemática dos medicamentos contemplados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Os pacientes precisam cumprir 4 critérios para inclusão para tratamento com THC + CBD:

1. Idade maior que 18 anos;

2. Diagnóstico de esclerose múltipla;

3. Diagnóstico clínico de espasticidade moderada a grave (grau 2 ou 3 da escala de Ashworth modificada);

4. Ausência de melhora ou presença de contraindicação ou intolerância ao uso de outros tratamentos preconizados (baclofeno, dantroleno, diazepam, gabapentina, tizanidina e toxina botulínica).

São necessários os seguintes documentos:

· Cópia de Documento de Identidade ou da Certidão de Nascimento

· Prescrição médica devidamente preenchida

· Cópia do comprovante de residência no nome do paciente ou responsável OU declaração de residência

· Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS)

· Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido (validade de 3 meses)

São necessários os seguintes documentos para ter acesso ao medicamento:

· Cópia do laudo de ressonância magnética de encéfalo (apenas para pacientes não cadastrados no CEAF no PCDT de esclerose múltipla)

· Escala de Ashworth modificada, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico)

· Escala Expandida do Estado de Incapacidade – EDSS (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico)

· Escala visual de avaliação numérica de espasticidade, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico)

· Prescrição médica feita por neurologista

· Relatório médico específico para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla

· Termo de Esclarecimento e Responsabilidade da Nota Técnica para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla

Novos medicamentos

A SESA também informou que se encontra em fase de elaboração a Nota Técnica Estadual que irá contemplar o tratamento das epilepsias refratárias associadas a Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gaustaut e Complexo Esclerose Tuberosa, com o medicamento Canabidiol (CBD) e que ambas as condições estão contempladas no Decreto Estadual nº 4.977/2024.

Histórico Lei Pétala

“Aos poucos, fomos superando a ignorância e o preconceito relacionados aos aspectos medicinais da maconha para mostrar que é fundamental garantir o acesso gratuito e universal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde”, lembrou o deputado Goura.

A aprovação do Projeto de Lei 962/2019, que assegurou o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde, foi consequência de um longo processo de debates, reuniões, audiências públicas e muita conversa que se iniciou formalmente em dezembro de 2018, quando o deputado Goura era vereador de Curitiba.

O PL 962/2019, que teve como coautores os ex-deputados Michele Caputo (PSDB) e Paulo Litro (PSD), foi promulgado como a Lei 21.364 em 13 de fevereiro de 2023 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD).

O projeto de lei recebeu o nome de Lei Pétala em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo.

 

Leia mais:
Mais de R$ 27 milhões em créditos de ICMS do Nota Paraná serão liberados nesta terça-feira

AEN

Agência Estadual de Notícias do Estado do Paraná.

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