Pastor é condenado a oito anos de reclusão por estupro em PG
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a condenação de um pastor de 37 anos acusado de dopar, estuprar e roubar um jovem de 27 anos, em um caso de “Boa noite, Cinderela”, em Ponta Grossa. O crime, que aconteceu em 2022, foi revelado após o jovem ter sido encontrado desacordado em via pública.
Segundo as investigações, o suspeito, inicialmente desconhecido, teria colocado a substância Zolpidem na bebida da vítima, levado-o a um apartamento onde o abuso ocorreu, e, em seguida, deixado o rapaz desacordado.
Após a denúncia, o 2º Distrito Policial de Ponta Grossa iniciou um inquérito e obteve provas que apontaram para o envolvimento do pastor evangélico.
As investigações revelaram que o autor utilizou Zolpidem, um medicamento comumente usado para tratar insônia, mas que, em altas doses, pode causar desorientação, perda de memória e até mesmo desmaios, facilitando a prática de crimes como o abuso sexual.
Durante as diligências, a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do suspeito.
No local, foram encontradas peças que corroboraram com a versão da vítima, incluindo o celular do jovem e a camisa que ele usava no dia dos fatos, além de comprimidos de Zolpidem. O celular do investigado também continha pesquisas suspeitas relacionadas aos efeitos do medicamento e seu uso em crimes de natureza sexual.
Mesmo com essas evidências, o pedido de prisão preventiva do pastor foi inicialmente negado pela Justiça, que considerou as provas insuficientes para decretar a medida.
O inquérito foi então encaminhado ao Ministério Público, que apresentou denúncia formal contra o suspeito. Durante o julgamento em primeira instância, o réu foi absolvido, novamente por falta de provas suficientes para condenação.
Inconformado com o veredicto, o Ministério Público recorreu da sentença. O TJ-PR, ao analisar o recurso, decidiu reformar a decisão de primeira instância e condenou o acusado a uma pena de 8 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado. A decisão considerou as evidências apresentadas pela polícia e pelo Ministério Público, que, segundo o tribunal, comprovavam a autoria do crime e a premeditação do ato.
O mandado de prisão foi expedido em 30 de outubro de 2024 e cumprido em 5 de novembro do mesmo ano. O homem foi levado à Cadeia Pública de Ponta Grossa, onde começou a cumprir sua pena.