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Perícia virtual: MPF recomenda Conselho de Medicina não fazer restrições

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para que o Conselho não restrinja a realização de perícias eletrônicas e virtuais em processos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o MPF, em razão do grande volume de requerimentos de benefícios assistenciais e previdenciários que demandam perícias no INSS, torna-se necessária a adoção de medidas para acelerar a análise dos casos e desfecho dos procedimentos.

“Os benefícios são direitos constitucionalmente assegurados e representam provisão de renda, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social”, explica o procurador da República Fabiano de Moraes.

Entenda o caso – O MPF instaurou procedimentos administrativos para apurar atrasos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais que dependem da realização de perícias, causando prejuízos a milhares de brasileiros, grande parte deles em situação de vulnerabilidade.

Durante a apuração, o MPF verificou que o Ministério da Previdência Social e o INSS estavam viabilizando o uso de tecnologias que possam aumentar o alcance da perícia médica para regiões em que há deficiência de oferta de vagas de perícia, tais como o atendimento telepericial, análise documental de atestado médico à distância (AtestMed), dentre outras soluções possíveis. As medidas atendem decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 520/2024.

Diante disso, o MPF passou a acompanhar a implantação das perícias médicas com o uso de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal, por meio do projeto denominado Perícia Médica Conectada.

“As perícias médicas do INSS com o uso de telemedicina têm ampliado a capacidade de atendimento às necessidades da população. Isso garante maior efetividade, especialmente nas regiões norte, nordeste e centro-oeste do país, localidades onde milhares de pessoas aguardam longo período para serem submetidos às perícias médicas nos seus requerimentos de benefícios. Além disso, muitas vezes também têm que realizar longos deslocamentos”, destaca a procuradora da República, Martha Figueiredo, que também assina a recomendação.

No curso da apuração, o MPF verificou que a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM), através da expedição de atos normativos contrários à realização de perícias eletrônicas e virtuais por gestores e médicos-peritos da Perícia Médica Federal, assim como a instauração de procedimentos disciplinares pelos Conselhos Regionais, vinham restringindo a atuação dos peritos no exercício de suas funções legalmente estabelecidas.

Além disso, o MPF foi informado pelo Ministério da Previdência Social que até setembro deste ano o órgão foi comunicado da instauração de 24 processos administrativos distintos pelos Conselhos Regionais de Medicina contra gestores da Perícia Médica Federal pelo uso da telemedicina e aplicação do Atestmed (análise documental de atestado médico à distância) em perícias do INSS. Os processos administrativos foram instaurados pelo Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais em virtude do posicionamento contrário à realização de perícia médica com uso de telemedicina.

Recomendação – A recomendação do MPF ressalta que a Lei n° 14.510/2022 autorizou e disciplinou a prática de telessaúde em todo o Brasil, abrangendo a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal. O documento também destaca que a Lei nº 14.724/2023, que instituiu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, autorizou a utilização de telemedicina na Perícia Médica Federal em municípios de difícil provimento de médicos peritos ou com tempo de espera elevado.

No caso do Atestmed, a recomendação ressalta que a Lei nº 14.441 permitiu que requerimentos de benefício por incapacidade temporária fossem concedidos mediante análise documental.

Diante desse quadro, o MPF recomendou ao Conselho Federal de Medicina que se abstenha de adotar quaisquer medidas, inclusive através da expedição de atos normativos, que imponham restrições à realização de perícias eletrônicas e virtuais por gestores e médicos-peritos da Perícia Médica Federal em processos administrativos de reconhecimento inicial, de manutenção, de revisão, de recurso, de monitoramento operacional de benefícios e de avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. O mesmo foi recomendado quanto à realização de exame médico-pericial e análise documental relacionados a benefícios previdenciários ou assistenciais, sejam administrativos ou judiciais e à aplicação da análise documental pelo INSS por meio do sistema Atestmed.

A recomendação também solicita que o CFM se abstenha de instaurar procedimentos disciplinares e oriente os Conselhos Regionais de Medicina sobre a regularidade das atuações dos gestores e médicos-peritos da Perícia Médica Federal ao seguir as orientações expedidas pela Secretaria Geral do Regime de Previdência Social, dentro de suas atribuições legais, acerca do uso da telemedicina em perícias do INSS.

O Conselho possui prazo de 30 (trinta) dias para informar ao MPF sobre a acatamento da recomendação e a comprovação das medidas administrativas adotadas.

Das assessorias

Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

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