Crédito: Agência Brasil
A Polícia Federal deflagrou, na segunda-feira (23), operação para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas. As principais vítimas são famílias afegãs que se abrigavam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, terminal que concentrou diversos acampamentos improvisados, por ser o único ponto de entrada no Brasil.
Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva. De acordo com a PF, os criminosos atraíam as vítimas com falsas promessas de viagens aos Estados Unidos.
A corporação informou ainda que as investigações seguem em andamento. O objetivo é descobrir se outras pessoas participavam dos crimes. O tráfico de pessoas está bastante ligado ao tráfico de órgãos, ao trabalho escravo contemporâneo, à exploração sexual e à adoção ilegal.
A crise mais recente para os afegãos ocorreu em 2021, quando o grupo fundamentalista Talibã retomou o poder, gerando uma onda de violência e deslocamentos forçados. Segundo a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), mais de 11 mil refugiados do Afeganistão chegaram ao Brasil de janeiro de 2022 a julho de 2024.
Relatório produzido pelo governo federal e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) documenta que, entre 2021 e 2023, o Ligue 180 e o Disque 100 receberam 537 denúncias de tráfico de pessoas. A maioria eram mulheres adultas (59%) e meninas (18%).
Mais cedo, neste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, vigente até 2028. A proposta atualizou a edição anterior, que cobria o período de 2018 a 2022 e se estruturava em seis eixos temáticos e 58 metas.
No Brasil, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi definida somente em 2006. Em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.344/2016, conhecida como a Lei de Tráfico de Pessoas, que adicionou ao Código Penal trecho que estabelece as penas para quem praticar. Ficou determinada uma penalidade de reclusão, que pode variar de quatro a 8 oito anos, e multa.
Além disso, pode ser ampliada em um terço até a metade, caso o crime seja cometido por funcionário público no exercício de suas funções. O aumento se aplica também em outras circunstâncias, como no caso de as vítimas serem crianças, adolescentes, idosas ou pessoas com deficiência ou serem retiradas do país.
As informações são da Agência Brasil.
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