Crédito: Agência Brasil
Desde sua implementação em 2020 pelo Banco Central, o sistema de pagamentos instantâneos conhecido como Pix transformou radicalmente a forma como os brasileiros realizam transferências financeiras. Com características que garantem rapidez, segurança e praticidade, o Pix rapidamente conquistou a preferência da população.
No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal iniciou um novo regime de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas por meio do Pix e também de cartões de crédito. Essa mudança implica que quaisquer valores que excedam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportados ao Fisco.
Com o advento dessa nova regulamentação, surgiram questionamentos sobre o futuro do Pix, especialmente com rumores circulando nas redes sociais sobre uma possível taxação. Apesar da recente troca na presidência do Banco Central, agora sob a liderança de Gabriel Galípolo, não houve modificações nas regras previamente estabelecidas desde o lançamento do sistema.
A regra básica estipula que pessoas físicas estão isentas de tarifas ao realizar ou receber pagamentos via Pix. Contudo, existem algumas exceções que merecem destaque. As taxas eventualmente aplicadas são determinadas pelas instituições financeiras que disponibilizam o serviço — bancos, fintechs e cooperativas — conforme as diretrizes do Banco Central.
A Resolução BCB nº 19/2020 elenca situações específicas em que as instituições podem cobrar tarifas em transações realizadas por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais. Por outro lado, as pessoas jurídicas enfrentam potenciais cobranças em quatro circunstâncias específicas.
Até o momento, o Banco Central não anunciou alterações que introduzam novas taxas para transferências realizadas por indivíduos. Embora não haja indícios claros de mudanças iminentes na estrutura tarifária do Pix, qualquer nova regulamentação futura provavelmente terá um impacto mais significativo sobre empresas e pessoas jurídicas do que sobre indivíduos comuns.
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