Foram indiciados pela Polícia Civil de Ponta Grossa, nove pessoas pelos crimes de associação criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos.
Conforme o 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, chegaram informações de que uma empresa local que atua no ramo de agenciamento de fretes, teria sido vítima de desvios internos, realizados por um colaborador da empresa de 49 anos, qual se apossou de R$ 3.400.000,00.
De acordo com o apurado, o investigado atuava na intermediação dos fretes, mantendo contato direto com os motoristas que realizavam os serviços de transporte. Assim, as empresas que necessitavam de fretes contratavam a empresa vitimada, a qual contatava o investigado, que por sua vez indicava qual motorista os realizaria. “Para realização de tais serviços a empresa vitimada realizava o pagamento antecipado do frete aos motoristas indicados pelo investigado, assim como um valor a título de comissão a este, sendo que após o transporte ser realizado a empresa contratante do serviço pagava os valores devidos à empresa vitimada”, destaca o delegado Derick Moura.
O investigado, a fim de operacionalizar estas transações, fazia uso de um sistema informático específico, no qual este inseria as informações relativas ao transporte, emitia as notas fiscais, gerava os DACTEs (Documentos Auxiliares do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e indicava o motorista que seria responsável pelo serviço. Assim, a partir de tais dados, a empresa vitimada realizava o pagamento antecipado dos valores devidos, que lhe seriam reembolsados, acrescidos do seu lucro, pela empresa contratante após o recebimento do frete.
“Ocorre que de acordo com auditoria realizada junto aos registros da empresa vitimada, o investigado inseriu, entre os meses de outubro de 2022 e janeiro de 2023, informações falsas no supracitado sistema informático, por 599 (quinhentas e noventa e nove) vezes, gerando notas fiscais e DACTEs frias. Deste modo, a empresa vitimada, tendo como base estas informações falsas, realizava o pagamento antecipado do frete ao suposto motorista, mas o serviço não era realizado, motivo pelo qual esta não era posteriormente reembolsada”, aponta o delegado Derick Moura.
O investigado, neste contexto, ludibriou a empresa vitimada para receber valores indevidos, os quais foram repassados para as contas bancárias dos supostos motoristas, bem como de outras três empresas que atuam no ramo de transporte. As investigações evidenciaram que esses terceiros que supostamente seriam motoristas não atuavam no ramo de transportes, sendo que uma das empresas destinatárias dos valores contava com o próprio investigado em seu quadro societário.
Diante do exposto foi representado pelo sequestro dos bens do investigado principal, bem como daqueles que receberam os valores indevidos em suas contas bancárias, pessoas físicas e jurídicas, sendo bloqueadas suas contas bancárias, veículos e imóveis com o intuito de reparar o dano causado.
Em seus interrogatórios, os terceiros que receberam os valores prestaram informações distintas. Um grupo informou que desconhecia as movimentações irregulares operadas em suas contas, mas que conheciam o investigado principal, sendo que este teria acesso aos seus documentos e dados pessoais, podendo tê-los utilizado para este fim. O outro grupo, por sua vez, informou que havia “emprestado” as suas contas bancárias ao investigado principal para que este movimentasse valores, dando-lhes em contrapartida uma comissão, mas que não tinham conhecimento da origem de tais importâncias.
O investigado principal, em seu interrogatório, negou a autoria dos fatos, aduzindo que a situação não passa de um desacordo comercial.
As investigações foram concluídas e o caso encaminhado ao Ministério Público local para adoção das medidas cabíveis, sendo ao final indiciadas pelos crimes de associação criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos, além do homem de 49 anos tido como investigado principal, as oito pessoas, sendo quatro mulheres de 25, 30, 33 e 41 anos, e quatro homens de 30, 37, 42 e 65 anos. Os terceiros que receberam os valores foram indiciados por haverem colaborado diretamente com os desvios constatados, eis que deliberadamente ignoraram a origem dos valores que eram movimentados em suas contas bancárias.
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