Categorias: Policial

Polícia Civil orienta paranaenses sobre importância de fazer a representação de crimes

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta a população sobre a importância em fazer a representação de crimes após o registro do Boletim de Ocorrência (B.O). A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal.

A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve. Caso feita pelo advogado, também podem ser juntados documentos e demais informações que comprovem as alegações da vítima.

Nos casos de estelionato, após as mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019, a representação é a regra, devendo a vítima, após o registro da ocorrência, procurar a Delegacia mais próxima e informar o desejo de prosseguir com a investigação. A representação para este crime fica dispensada em casos que envolvem administração pública direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz, em que a investigação será iniciada diretamente.

“Somente com a representação é possível a autoridade policial iniciar as investigações desses tipos de crimes”, diz o delegado-titular da Delegacia de Estelionatos, Emmanoel David. Em crimes de ameaça que envolvam violência doméstica, a orientação é no mesmo sentido. A vítima deve procurar a Delegacia para representar.

O não oferecimento da representação dentro do prazo de seis meses acarreta a extinção da punibilidade pela decadência, ou seja, não oferecida no prazo, terá o ofendido decaído de seu direito e a infração não mais poderá ser apurada.

A delegada-chefe da Delegacia da Mulher, Vanessa Alice, alerta que a falta de representação gera a impunidade ao infrator. “Precisamos que a vítima queira que o autor responda criminalmente por esse crime para poder fazer um procedimento em relação à ofensa”, afirma.

Ela ainda explica que crimes pertinentes à Lei Maria da Penha e violência doméstica dependem da representação da vítima para que a polícia possa agir. Entre eles ameaça, injúria, difamação, calúnia, perseguição e divulgação de imagem íntima.

A partir da representação, a Polícia Civil poderá instaurar o procedimento a fim de esclarecer o ocorrido. Com isso serão feitas diligências e as partes deverão prestar depoimentos.

Para outros crimes como roubo, extorsão e homicídio, a representação também será dispensada, já que a lei permite que ao registrar o B.O o delito já será investigado pela polícia.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA – O B.O é o primeiro passo após ter sido vítima de um crime. Ele pode ser registrado online, diretamente no site da PCPR, ou presencialmente na delegacia mais próxima.

Em casos ocorridos em Curitiba, quando houver a representação e for de autoria desconhecida, o caso será investigado pela delegacia especializada. Enquanto que em outros municípios a investigação ficará a cargo da delegacia local.

AEN

Agência Estadual de Notícias do Estado do Paraná.

Artigos recentes

Relatório da Bitget Research aponta que o volume de transações do ecossistema da TON aumentou 1.800% em menos de seis meses

VICTORIA, Seychelles, Sept. 19, 2024 (GLOBE NEWSWIRE) -- A Bitget, principal bolsa de criptomoedas e…

% dias atrás

Mary Kay entra no mercado do Quirguistão, promovendo ainda mais a beleza e o empoderamento no mundo todo

A Mary Kay Inc., líder global em cuidados com a pele e cosméticos, tem o…

% dias atrás

Ônibus colide com poste após tentativa de assalto a motorista em Ponta Grossa

Ônibus colide com poste em Ponta Grossa após tentativa de assalto ao motorista. Ninguém ferido.…

% dias atrás

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová

STF julga direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS e se…

% dias atrás

Forças de segurança prendem homem por porte de arma de uso restrito em Ponta Grossa

Homem é preso em Ponta Grossa por porte de arma de uso restrito. Operação integrada…

% dias atrás

TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições

TSE e MJSP definem regras para a PRF nas eleições. Estão proibidos bloqueios de trânsito…

% dias atrás

Esse site utiliza cookies.

Política de Privacidade