Na quinta-feira (21), o Setor de Investigação e capturas da delegacia de Polícia de Sengés cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de homem de 49 anos, expedido na quarta-feira (20) pelo Juízo da Comarca local.
A ordem cautelar foi expedida após a vítima, ex-mulher do acusado, comparecer à unidade policial e requerer medida protetiva da Lei Maria da Penha, para que não houvesse aproximação do autor a sua pessoa, pois que o mesmo estaria praticando o crime de perseguição e ameaça em seu desfavor.
Segundo o artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, que prevê o crime de perseguição (stalking), é crime: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
Sendo o crime praticado em contexto de violência doméstica, não cabe fiança na esfera policial.
O homem não apresentou resistência à prisão, e foi encaminhado à Cadeia Pública de Sengés, onde está à disposição do Poder Judiciário.
O autor estava utilizando tornozeleira eletrônica, sendo egresso há pouco tempo do sistema prisional, de onde adentrou e saiu desde o ano de 2006. O acusado também é multi-reicindente em crime de violência doméstica.
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