A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou a Lei nº 15.204. A nova legislação, sancionada pela Prefeita Elizabeth Schmidt após a aprovação do Projeto de Lei nº 190/2024, de autoria do Vereador Filipe Chociai, estabelece a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas (TOP). A lei foi publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (29).
A lei tem como objetivo principal fornecer aos cidadãos acesso fácil e detalhado às informações sobre a execução de obras públicas no município. Segundo o texto, a transparência será garantida através do Painel de Obras do Município de Ponta Grossa, onde serão disponibilizadas informações abrangentes sobre todas as obras e serviços de engenharia e arquitetura contratados pela administração municipal. Isso inclui obras oriundas de convênios firmados pela administração municipal.
Entre os objetivos da nova política, destacam-se o estabelecimento de uma relação cooperativa entre a administração pública e os cidadãos, a disponibilização de informações consolidadas sobre as obras públicas e a garantia de que os cidadãos possam exercer seu direito de fiscalização do gasto público.
A Lei nº 15.204 é norteada por princípios fundamentais como a gestão transparente da informação, a difusão de informações de interesse público, a integralidade das informações e o fomento ao monitoramento e controle social. As diretrizes incluem a observância da publicidade como preceito geral, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação e a ampliação do controle social da administração pública.
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A nova legislação também impõe ao Poder Executivo a obrigação de disponibilizar informações claras e de fácil entendimento sobre todas as obras públicas. O painel de obras, acessível na página oficial do Município, deverá conter detalhes como o nome e CNPJ da empresa responsável pela obra, estudos técnicos preliminares, cronograma físico-financeiro, imagens do empreendimento, programas de trabalho e execução orçamentária, entre outros.
Adicionalmente, a lei prevê a inclusão de QR Codes nas placas de identificação das obras, permitindo que os cidadãos acessem o Painel de Obras diretamente. As informações deverão ser atualizadas mensalmente, garantindo que a população esteja sempre informada sobre o andamento das obras públicas.
A Lei nº 15.204 entrará em vigor 120 dias após a sua publicação, substituindo a Lei nº 14.196/2022.
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