O decreto municipal 20.091 publicado na tarde de hoje (29) pela Prefeitura de Ponta Grossa dispensa o uso de máscaras de proteção individual em ambientes públicos ou fechados de uso coletivo.
De acordo com o texto do decreto, é obrigatório o cumprimento das recomendações do protocolo sanitário do Estado do Paraná em todo o território do Município de Ponta Grossa, para a prevenção da COVID. Assim, fica mantida a orientação para a Secretaria de Estado da Saúde regulamentar o uso em alguns espaços internos, como transporte público, espaços de saúde e clínicas, com caráter de recomendação.
A decisão da Prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, leva em consideração a redução dos índices epidemiológicos de COVID-19 no Município, conforme os últimos boletins médicos.
“Quase dois anos depois da obrigatoriedade da máscara em nosso Estado, podemos hoje anunciar com alegria esta nova medida. Que possamos continuar nos cuidando, mas aos poucos retomar a nossa rotina normal”, destaca a Prefeita Elizabeth Schmidt.
O texto ainda reforça que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO ESTADUAL
O governador Carlos Massa Ratinho Junior também assinou hoje um novo decreto (10.596/2022) que libera a circulação de pessoas sem máscaras em locais internos. A decisão foi tomada 23 meses depois da instituição da obrigatoriedade, por lei estadual, em 28 de abril de 2020.
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