Durante a Sessão Ordinária realizada nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei n°127/2024, que prevê as normas gerais para a inserção das Práticas Integrativas e Complementares (PIC) na Rede Municipal de Saúde de Ponta Grossa, foi sancionado.
De acordo com o Diário Oficial, publicado hoje (18), a nova lei estabelece 27 novos sistemas para a saúde do município, com abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de preservação de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, destacando a escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.
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O vereador e autor da nova lei, Júlio Kuller, explica sobre a PIC. “Nós fizemos uma lei específica, que regulamenta como as PIC serão usadas. A Fundação de Saúde irá verificar e adaptar a lei e em seguida, irá verificar a quantidade de profissionais para constatar a possibilidade de um concurso específico para essas funções. Esse é um grande avanço para a medicina local”, ressalta.
I a medicina tradicional chinesa, que engloba a prática da acupuntura, do Tai Chi Chuan, do Liang Gong, de Automassagem, da Orientação Alimentar e da Fitoterapia Chinesa;
II a Medicina Ayurvédica, que engloba a prática de orientação alimentar, massagem ayurvédica, meditação, processos de limpeza e desintoxicação, fitoterapia indiana e yoga (exercícios corporais, respiratórios e mentais);
III a fitoterapia brasileira;
IV a medicina antroposófica;
V a homeopatia;
VI o termalismo;
VII a terapia comunitária integrativa;
VIII a arteterapia;
IX a biodança;
X a dança circular;
XI a meditação;
XII a musicoterapia;
XIII a naturopatia;
XIV a quiropraxia;
XV a reflexoterapia;
XVI o reiki;
XVII a shantala;
XVIII a yoga;
XIX a apiterapia;
XX a aromaterapia;
XXI a bioenergética;
XXII a cromoterapia;
XXIII a geoterapia;
XXIV a hipnoterapia;
XXV a imposição de mãos;
XXVI a ozonioterapia;
XXVII a terapia de florais.
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