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Prazo para pagamento da 3ª parcela do IPVA tem início nesta quinta

Os contribuintes paranaenses devem ficar atentos ao vencimento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. O pagamento começa nesta quinta-feira (20) para proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, seguindo um cronograma escalonado até a próxima semana para os demais motoristas.

De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda, os vencimentos ocorrem nas seguintes datas:

  • Finais 1 e 2: 20/03
  • Finais 3 e 4: 21/03
  • Finais 5 e 6: 24/03
  • Finais 7 e 8: 25/03
  • Finais 9 e 0: 26/03

Consequências do atraso

O pagamento fora do prazo está sujeito a multa de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Caso a inadimplência ultrapasse 30 dias, a penalidade fixa-se em 10% sobre o valor total do imposto devido.

Como realizar o pagamento

A exemplo de anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual também reforçam que não encaminham boletos via e-mail ou aplicativos de mensagens. O pagamento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais:

  • Portal IPVA;
  • Aplicativo “Serviços Rápidos”, da Receita Estadual;
  • Aplicativo “Detran Inteligente” (disponível para Android e iOS);
  • Portal de Pagamentos de Tributos do Estado do Paraná.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento via PIX, por meio do QR Code impresso na guia de recolhimento. A transação pode ser realizada em mais de 800 instituições financeiras e tem compensação em até 24 horas. Além disso, é possível quitar o IPVA com cartão de crédito, com opção de parcelamento em até 12 vezes. No entanto, a Fazenda alerta para as taxas cobradas pelas operadoras, cuja tabela pode ser consultada nos canais oficiais.

Atenção a golpes

A Secretaria da Fazenda do Paraná faz um alerta sobre tentativas de golpes envolvendo a cobrança do IPVA. Sites falsos podem oferecer boletos fraudulentos, levando os contribuintes ao pagamento indevido. Para evitar prejuízos, a recomendação é gerar os boletos apenas por meio dos endereços eletrônicos com terminação “pr.gov.br” ou nos aplicativos oficiais da Receita Estadual e do Detran.

Os proprietários de veículos que desejam mais informações podem acessar os sites oficiais da Secretaria da Fazenda ou da Receita Estadual.

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