O prazo para que os proprietários de veículos com final de placa 3 e 4 realizem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025 se encerra nesta segunda-feira (27). Essa data é válida tanto para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, que garante um desconto de 6%, quanto para os que escolherem pagar a primeira parcela do imposto, no caso da opção de parcelamento em cinco vezes.
Recentemente, uma nova data foi estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual, devido ao adiamento dos prazos anteriores. O sistema de arrecadação do IPVA enfrentou instabilidades, levando as autoridades a decidirem por prorrogar o calendário, garantindo assim que nenhum proprietário fosse prejudicado. Essa medida permitiu que os contribuintes tivessem alguns dias extras para efetuar o pagamento do imposto.
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Na última sexta-feira, dia 20, o pagamento foi liberado para os donos de veículos com placas terminadas em 1 e 2, tendo funcionado normalmente. Na terça-feira seguinte, dia 28 de janeiro, será a vez dos veículos com final de placa 5 e 6.
É importante ressaltar que, apesar da atualização das datas para o pagamento à vista ou da primeira parcela, os vencimentos das demais parcelas, que ocorrerão entre fevereiro e maio, permanecem inalterados conforme o calendário previamente divulgado.
Os contribuintes paranaenses devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) através dos canais oficiais. As guias podem ser emitidas pelo Portal do IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Além disso, há a opção de emissão via aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para dispositivos iOS e Android.
A possibilidade de pagamento em cota única com desconto é uma alternativa atrativa para os proprietários de veículos. A plataforma também oferece a opção de parcelamento em até cinco vezes sem juros.
A Receita Estadual alertou sobre o aumento da incidência de golpes relacionados ao IPVA com o início dos pagamentos. Para evitar fraudes, recomenda-se que os contribuintes acessem apenas os canais oficiais e evitem clicar em links recebidos por e-mail ou mensagens. Também é prudente não utilizar plataformas de busca para encontrar informações sobre o pagamento, pois muitos sites fraudulentos utilizam técnicas de impulsionamento para aparecer nos resultados mais altos.
Outro ponto crucial é verificar sempre o destinatário do pagamento nas guias ou no processo via PIX. A informação correta deve sempre indicar “Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda”.
O IPVA representa a segunda maior fonte de arrecadação do Estado do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota do imposto é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos comuns, enquanto ônibus, caminhões e veículos movidos a gás natural veicular (GNV) são taxados em 1%.
A Receita Estadual estima uma arrecadação total de R$ 6,78 bilhões para 2025, abrangendo uma frota tributável superior a quatro milhões de veículos. Vale lembrar que metade desse valor é repassada aos municípios onde os veículos estão registrados, enquanto a outra parte é destinada ao financiamento de serviços essenciais como saúde, educação e segurança pública.
A falta de pagamento do IPVA pode resultar na impossibilidade da emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento indispensável para circulação regular. Circular sem este documento pode acarretar multas e até a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Adicionalmente, o não cumprimento da obrigação tributária impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
*Com informações da Agência Estadual de Notícias
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