Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5 e 6 devem atentar-se ao prazo final para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025, que se encerra nesta terça-feira (28). Essa data é válida tanto para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, com um desconto de 6%, quanto para quem escolher a primeira parcela no esquema de parcelamento em cinco vezes.
Inicialmente agendada para a última quarta-feira (22), a nova data foi estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa) e pela Receita Estadual após a identificação de instabilidades no sistema de arrecadação do imposto. A medida visa assegurar que todos os motoristas possam cumprir suas obrigações sem prejuízos.
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Desde a última sexta-feira, dia 24, o cronograma foi retomado para os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2, e a plataforma de pagamentos tem funcionado normalmente.
O calendário atualizado para o pagamento à vista ou da primeira parcela já está disponível. Contudo, é importante ressaltar que as datas das demais parcelas, programadas entre fevereiro e maio, permanecem inalteradas.
Os contribuintes paranaenses devem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos canais oficiais disponíveis. As guias podem ser acessadas através do Portal do IPVA ou do Portal de Pagamentos de Tributos. Além disso, também existe a opção de gerar as guias pelo aplicativo “Serviços Rápidos” da Receita Estadual, disponível nas plataformas iOS e Android.
O pagamento em cota única permite um desconto significativo de 6% sobre o valor total do imposto. Alternativamente, o IPVA pode ser parcelado em cinco vezes sem juros pela mesma plataforma.
A Receita Estadual alerta novamente sobre a possibilidade de fraudes relacionadas ao IPVA. Com o início dos pagamentos na semana passada, houve um aumento no número de páginas fraudulentas. Assim, recomenda-se que os cidadãos redobrem a cautela ao realizar transações financeiras.
A orientação é acessar diretamente os canais oficiais e evitar links recebidos por e-mail ou mensagens. Também é aconselhável não confiar em plataformas de busca que podem exibir sites falsos nos primeiros resultados. Ao entrar em uma página, deve-se verificar se o endereço termina com a extensão “.pr.gov.br”.
Outro ponto crucial é conferir sempre o destinatário do pagamento, seja na guia ou ao utilizar o Pix. A informação correta deve ser “Governo do Paraná Secretaria da Fazenda”.
O IPVA representa a segunda maior fonte de arrecadação do Estado do Paraná, superado apenas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota aplicada é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motocicletas em geral, enquanto veículos como ônibus e caminhões têm uma alíquota reduzida de 1%.
Para o ano de 2025, a Receita Estadual estima arrecadar R$ 6,78 bilhões com uma frota tributável que ultrapassa os 4 milhões de veículos. De acordo com a legislação vigente, metade desse montante será direcionada aos municípios onde os veículos estão registrados, enquanto o restante será utilizado pelo Estado para financiar obras e custear serviços nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
A falta de pagamento do IPVA resulta na impossibilidade da emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), essencial para a circulação regular. Circular sem esse documento pode resultar em multas aplicadas pelas autoridades competentes e na retenção do veículo até que as pendências sejam regularizadas.
Além disso, o não cumprimento dessa obrigação fiscal impede a transferência da propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
*Com informações da Agência Estadual de Notícias
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