Imagem: GOVBR
A partir deste domingo (30), os pré-candidatos para prefeito e vereadores que são locutores de rádio ou apresentadores de TV devem se afastar dos seus programas.
O afastamento está previsto no artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo a legislação, 30 de junho é a data a partir da qual é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.
Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.
Os participantes do pleito só podem retornar às funções após a eleição, no dia 07 de outubro ou 28, caso ele concorra em segundo turno.
Com informações do TSE
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