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Prefeita de Ponta Grossa é multada por descumprimento de decisão judicial

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.236,00 a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt (gestão 2021-2024), por ter descumprido decisão judicial relativa ao Pregão Eletrônico nº 175/2022, lançado por esse município da região dos Campos Gerais.

O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada na montagem e desmontagem de estandes, mobiliários e demais estruturas para serem utilizados em um evento promovido pela prefeitura.

Leia também: Famílias se unem em protesto por justiça e cuidado no trânsito em Ponta Grossa

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 130,90 em abril, quando a decisão foi proferida.

Representação

A decisão deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa AVS Locação de Stands e Organização de Eventos. Conforme a petição inicial, após ter desclassificado a interessada do certame, a prefeitura deixou de abrir prazo para que a representante pudesse juntar memoriais e contrarrazões para recorrer da inabilitação.

Tal postura ilegal foi mantida mesmo após a emissão de determinação judicial à administração municipal, no sentido de que oferecesse a oportunidade de contraditório à empresa. Em lugar disso, o Município de Ponta Grossa optou por contratar os serviços almejados de forma direta, por meio de procedimento de dispensa de licitação.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 7/2023, concluída em 27 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1004/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de maio, na edição nº 2.974 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº: 539131/22
Acórdão nº: 1004/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Ponta Grossa
Interessados: AVS Locação de Stands e Organização de Eventos Eireli, Elizabeth Silveira Schmidt, Mauro Cesar Ionnglebood e Simone do Rocio Pereira Neves
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

Das assessorias

Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

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