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Prefeita proíbe comércio e consumo de bebidas em vidro durante o Carnaval 2025

Em ação para estimular a segurança durante as festividades carnavalescas, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no Paraná, decretou a proibição do comércio e do consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em garrafas ou recipientes de vidro em locais e períodos específicos do Carnaval 2025.

De acordo com o Decreto nº 24.850/2025, aprovado digitalmente pela prefeita e publicado em 21 de fevereiro de 2025, a restrição abrange:

  • 28 de fevereiro: Entorno do Parque Ambiental.
  • 01 de março:
    • Praça Barão de Guaraúna;
    • Avenida Vicente Machado;
    • Entorno do Parque Ambiental;
    • Rua Benjamin Constant.
  • 02 de março:
    • Entorno do Parque Ambiental;
    • Rua Benjamin Constant (Feira do Produtor).
  • 03 de março:
    • Entorno do Parque Ambiental;
    • Rua Benjamin Constant (Feira do Produtor).
  • 04 de março:
    • Rua XV de Novembro;
    • Entorno do Parque Ambiental.

A determinação tem por objetivo evitar acidentes e promover a integridade dos participantes das celebrações, especialmente em áreas de grande concentração de pessoas. A proibição incide sobre a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro fora dos estabelecimentos comerciais regulares – bares e restaurantes – que devem impedir que os clientes saiam do local portando esses objetos, bem como sobre a atuação de vendedores ambulantes nos períodos indicados.

Para efeitos de aplicação, o decreto delimita o “entorno do Complexo Ambiental Governador Manoel Ribas” com um perímetro que se inicia na confluência das Ruas Padre João Lux com Benjamin Constant, seguindo pela Rua Benjamin Constant até a Avenida Vicente Machado, enviando até a confluência com a Avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda com a Rua Ermelino de Leão, e retornando ao ponto inicial no cruzamentos com a Rua Benjamin Constant.

A Guarda Civil Municipal ficará responsável pela apreensão de garrafas e recipientes de vidro encontrados nas áreas de restrição. Em caso de recusa do cidadão em entregar os objetos, este será encaminhado à autoridade policial para as providências cabíveis.

A medida, fundamentada no processo SEI018652/2025, reflete a atuação da administração municipal no sentido de garantir um Carnaval mais seguro e ordenado para todos os participantes, reafirmando o compromisso de Ponta Grossa com o bem-estar coletivo durante as festividades. A eficácia do decreto inicia-se com a sua publicação, garantindo que as regras sejam aplicadas imediatamente nas datas estipuladas.

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Luis Carlos Pimentel

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