A prefeitura de Ponta Grossa, através da secretaria da Fazenda, está alertando os contribuintes que se enquadram como microempresas, que o prazo para a entrega da Declaração Fisco Anual (DFA) termina no dia 31 de março. devendo ser preenchida e entregue através do site da Prefeitura.
A declaração deve ser feita por meio da plataforma Oxy Elotech (NFe/ISS) no site da prefeitura. O envio é necessário para comprovar que os contribuintes estão enquadrados como ME e são optantes do regime especial do Simples Nacional, que dá direito a benefícios junto ao município, como isenção de taxas e redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) previstas no artigo 6º da Lei 9603/2008:
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Claudio Grokoviski, as microempresas optantes pelo tratamento tributário diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, terão os seguintes benefícios fiscais, mediante requerimento na forma estabelecida em regulamento: Isenção de taxas de expediente quando relativas, exclusivamente, ao exercício de suas atividades; isenção da taxa de licença para localização de estabelecimentos; isenção da taxa de verificação de funcionamento regular de estabelecimentos; isenção da taxa de publicidade relativa a letreiros, placas e anúncios fixados em seus estabelecimentos, quando permitidos por lei e isenção parcial, correspondente a redução da alíquota do IPTU para 0,8% (oito décimos por cento), incidente sobre o imóvel utilizado como estabelecimento de suas atividades operacionais. “É importante que o contribuinte não deixe de fazer a declaração dentro do prazo, para não perder os benefícios”, destacou Grokoviski.
O secretário ressalta também que para as ME inscritas no Simples Nacional solicitarem e terem direito à isenção de taxas a DFA e redução do IPTU, a DFA deve ser enviada através da plataforma Oxy Elotech (NFe/ISS) e ter o pedido “Deferido”, atendendo os requisitos exigidos: Faturamento anual de até R$ 360.000,00 em 2022; ser optante do Simples Nacional; não possuir débitos vencidos com a prefeitura.
Pedido de isenção
Para solicitar apenas a isenção das taxas, basta ter o pedido deferido, não sendo mais necessário realizar o protocolo online ou na Praça de Atendimento da prefeitura.
Para solicitar a redução do IPTU, além do envio da DFA pelo sistema, é necessário realizar protocolo online, com o ASSUNTO: 2225 – SEFAZ – Departamento de Receita – Redução de IPTU ou na Praça de Atendimento, anexando os documentos exigidos como o carnê ou guia do IPTU, requerimento de isenção, cópia da declaração enviada e deferida, comprovante de assinatura do requerente através da cópia dos documentos pessoais).
Para realizar a entrega da DFA no sistema, basta seguir acessar o site https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/iss/simples-municipal com o cadastro do CPF autorizado, na aba Credenciamento de Empresas / Simples Nacional-DFA, conforme ilustração.
Caso o contribuinte tenha dúvidas em relação ao procedimento de entrega da DFA, poderá obter informações junto a DRAE – Divisão de Rendas de Atividades Econômicas pelo Whatsapp 42-98867-1816.
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