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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, por meio do Decreto nº 24.465, publicado no dia 10 de janeiro de 2025, anunciou a progressão vertical de profissionais do magistério público municipal, em conformidade com a Lei nº 14.936/2023. A medida, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, beneficiará docentes com maior habilitação, promovendo-os para um nível superior na carreira, com base em sua qualificação.
A progressão vertical, de acordo com o Decreto, é um direito dos professores que atingiram os requisitos exigidos, promovendo a valorização e o reconhecimento do trabalho docente na rede municipal de ensino. Os professores promovidos, cujos nomes estão listados no anexo do Decreto, foram destacados conforme o aumento de sua formação acadêmica e profissional.
Entre os nomes contemplados pela progressão vertical, estão docentes de diferentes modalidades e cargas horárias, como Soraia da Silva Chaves, Ana Camila de Andrade e Angelita Scremin de Godoi, entre outros. A lista completa pode ser consultada no anexo do Decreto, disponível no portal oficial da Prefeitura.
A prefeita municipal, Elizabeth Silveira Schmidt, destacou que a promoção dos professores é uma medida fundamental para garantir o aprimoramento da educação e a valorização dos profissionais que contribuem para o desenvolvimento da cidade. “A educação é a base para o progresso de Ponta Grossa, e nossos docentes desempenham papel crucial nesse processo. Esta progressão é uma forma de reconhecer e incentivar a dedicação e o esforço contínuo desses profissionais”, afirmou a prefeita.
O Decreto nº 24.465/2025 também contempla ajustes na carreira, com a promoção dos docentes para um nível superior, de acordo com a comprovação de habilitação adicional. A mudança reflete o compromisso da administração municipal com a melhoria da qualidade do ensino e o fortalecimento das condições de trabalho dos professores.
De acordo com o Decreto nº 24.465/2025, os seguintes profissionais do magistério público municipal foram promovidos por progressão vertical a partir de 1º de janeiro de 2025:
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